PROJETO DE LEI Nº...................2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.1.004 – Equip/Obras/Pavimentação, Revitalização de Passeios, Ruas, Avenidas, Praças e Afins
(156) 4.4.90.00.00.00.00.00.0047 - Aplicações Diretas...................................... R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................. R$ 2.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL
23.661.0020.1.008 – Bens e Serviços para Infraestrutura de Área Industrial
(155) 4.4.90.00.00.00.00.00.0047 - Aplicações Diretas...................................... R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................. R$ 2.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 24 de junho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade de abrir Crédito Adicional Suplementar na Secretaria de Infraestrutura (Equip/Obras/Pavimentação, Revitalização de Passeios, Ruas, Avenidas, Praças e Afins), para utilização pavimentação com pedras irregulares, diante da sobra de recursos do financiamento utilizados na área industrial (Bens e Serviços para Infraestrutura de Área Industrial).
O valor ora remanejado será utilizado para complementação da obra de calçamento da Rua João Bucchi, localizada no Bairro Xavantes.
Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a necessidade de efetivar os procedimentos legais para utilização do valor para realização da obra.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta aberta no Orçamento Geral do Município, bem como as reduções que serão realizadas para sua cobertura, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento desta ação de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
Município de Anchieta, 24 de junho de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal