PROJETO DE LEI Nº 019 /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.018 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO ENSINO INFANTIL
(62) 3.1.90.00.00.00.00.00.0121 - Aplicações Diretas.................................... R$ 572.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.019 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA CRECHE
(70) 3.1.90.00.00.00.00.00.0121 - Aplicações Diretas.................................... R$ 192.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 764.000,00
Art. 3º Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.015 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
(45) 3.1.90.00.00.00.00.00.0123 - Aplicações Diretas.................................... R$ 764.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 764.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 13 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares para reforçar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, visando transferir os recursos do FUNDEB da Unidade 02: ENSINO FUNDAMENTAL, para a Unidade 03: ENSINO INFANTIL. Cabe destacar que o valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) será utilizado unicamente para cobertura da folha de pagamento e respectivos encargos dos profissionais da educação.
Salientamos que a redução na dotação elencada, foi realizada mediante um estudo detalhado das despesas realizadas de janeiro a junho deste ano, constatando-se que restará saldo orçamentário da fonte de recursos do FUNDEB na referida Unidade Orçamentária.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja a possibilidade de pagamento dos salários do mês de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 13 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal