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materia nº 20/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 51.188,98 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) e contém outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-23T15:26:47.722994-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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    PROJETO DE LEI Nº 020/2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 51.188,98 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                                		                                       			        				

				O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.





                                               Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I



CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 51.188,98 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	 Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 51.188,98 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:





07 -  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLENEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.122.0002.2.033 – ADM. GERAL BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................... R$ 51.188,98



TOTAL............................................................................................................ R$ 51.188,98

		                    

  



 			Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 51.188,98 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:



BANCO/CONTA

RECURSO

UTILIZAÇÃO NESTE ATO

BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X

COD. REDUZIDO: 62936

087/1087

R$ 51.188,98



TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO







R$ 51.188,98





      		         		              CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                          Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         



CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			     Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.

		                               

                                      Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	                 

Município de Anchieta (SC), 13 de julho de 2020.









IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal 







J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          



	O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 51.188,98 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) e contém outras providências.



	O referido Projeto de Lei, tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares para reforçar dotações orçamentárias na Secretaria de Infraestrutura – Planejamento e Serviços Urbanos (ADM. GERAL BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA), para ser utilizado na construção de “Projeto Eletromecânico para execução de obra na Rede de Distribuição” na imediações da garagem municipal e Avenida Anchieta, com o fim de proceder o ligamento do sistema de micro geração fotovoltaica. 

	

	Nota-se que quando da aprovação do Projeto de Microgeração de Energia Elétrica Fotovoltaica, seguimento garagem municipal, a Celesc informou que não haveria necessidade de alterações na rede, exceto mudança de cabeamento. No entanto, após a conclusão da obra através de projeto técnico a Celesc informou a necessidade de fazer-se essas alterações na rede de distribuição. 



	É importante ressaltar que o projeto será executado pelo município, mas os recursos serão devolvidos integralmente pela Celesc, logo após a conclusão. Optou-se pela execução por parte do município, haja vista a Celesc informar que pelo menos seriam necessários quatro meses para a mesma executar a referida obra, podendo se estender até por mais de seis meses, por conta do acúmulo de obras, em virtude da pandemia.



	Com a execução por parte do município, este prazo poderá ser reduzido pela metade, fazendo com que o município faça uma gestão financeira positiva, já que passará a gerar energia solar neste sistema de microgeração. 

	

	Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, serão utilizados os valores concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar.



	Destarte solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA em função de que a execução do Projeto acarretará em economias ao Município, conforme exposto. 



    	EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS.



GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 13 de julho de 2020.





IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal  

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