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materia nº 21/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e contém outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-04T09:41:10.797187-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2020-07-27T10:19:53.428668-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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    PROJETO DE LEI Nº 021/ 2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                                		                                       			        				

				    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.





                                               Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I



CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	 Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:





13 -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL

18.542.0019.2.013 – ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................... R$ 21.000,00

(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.2279 - Aplicações Diretas.................................... R$ 34.000,00



TOTAL............................................................................................................ R$ 55.000,00

		                    



  



 			Art. 3º Para atendimento da abertura dos Créditos constantes deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:



BANCO/CONTA

RECURSO

UTILIZAÇÃO NESTE ATO

BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X

COD. REDUZIDO: 62936

087/1087

R$ 21.000,00

BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X

COD. REDUZIDO 62936

279/2279

R$ 34.000,00



TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO







R$ 55.000,00





      		         		              CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                          Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         



CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			     Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.

		                               

                                      Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	                 

Município de Anchieta (SC), 21 de julho de 2020.







IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal 



J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          



		

		O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº........./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e contém outras providências.



		O referido Projeto de Lei, tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares para reforçar dotações orçamentárias na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, para construção do barracão destinado à reciclagem de lixo, que será utilizado para beneficiamento, recepção e triagem dos resíduos sólidos do município. 

	

		O valor constate neste projeto é concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar. 



	 	Diante do exposto e considerando que as doações se revestem de grande importância para o Município, solicitamos a APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, já que aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS.



Município de Anchieta (SC), 21 de julho de 2020.













IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal  







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