PROJETO DE LEI Nº 021/ 2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0019.2.013 – ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................... R$ 21.000,00
(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.2279 - Aplicações Diretas.................................... R$ 34.000,00
TOTAL............................................................................................................ R$ 55.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura dos Créditos constantes deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:
BANCO/CONTA
RECURSO
UTILIZAÇÃO NESTE ATO
BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X
COD. REDUZIDO: 62936
087/1087
R$ 21.000,00
BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X
COD. REDUZIDO 62936
279/2279
R$ 34.000,00
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 55.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 21 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº........./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares para reforçar dotações orçamentárias na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, para construção do barracão destinado à reciclagem de lixo, que será utilizado para beneficiamento, recepção e triagem dos resíduos sólidos do município.
O valor constate neste projeto é concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar.
Diante do exposto e considerando que as doações se revestem de grande importância para o Município, solicitamos a APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, já que aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS.
Município de Anchieta (SC), 21 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal