PROJETO DE LEI Nº 023 /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.1.004 – EQUIP/ OBRAS/ PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS, AVENIDAS PRAÇAS E AFINS
(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................... R$ 16.000,00
TOTAL............................................................................................................ R$ 16.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:
BANCO/CONTA
RECURSO
UTILIZAÇÃO NESTE ATO
BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X
COD. REDUZIDO: 62936
087/1087
R$ 16.000,00
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 16.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 28 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº........./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para reforçar dotações orçamentárias na Secretaria de Infraestrutura, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, EQUIP/ OBRAS/ PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS, AVENIDAS PRAÇAS E AFINS, para ser utilizado na complementação de pavimentação com pedras poliédricas (calçamento) na estrada geral da Linha São Marcos.
Tal pavimentação faz-se necessária tendo em vista a ampliação de onde irá acontecer a obra, adequando sua realidade às condições da estrada, bem como evitando-se o acúmulo de poeira, num número maior possível de famílias.
Destaca-se que o valor é concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar
Destarte, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL em função de que a obra está em andamento.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 28 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal