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materia nº 24/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaRECONHECE E DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, SOB A DENOMINAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id646

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-19T17:38:37.154575-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2020-08-13T08:03:33.765022-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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    PROJETO DE LEI Nº              /2020

RECONHECE E DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, SOB A DENOMINAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







                       

                                                                

			 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



                                Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





	Art. 1º. O Prolongamento da Rua Osmar Cesca, compreendido entre as Chácaras 65, 66 e 67, fica reconhecida pelo Poder Público Municipal como logradouro público municipal, denominada como Rua Osmar Cesca. 



		Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 





	                 

Município de Anchieta (SC), 31 de julho de 2020.









IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal 









































J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          



		O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que RECONHECE E DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, SOB A DENOMINAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		

		Após os tramites legais realizados pela Administração Municipal, neste ano de 2020 e em concordância dos proprietários locais, foram escrituradas as áreas desapropriadas, para fins de regularização do prolongamento da Rua Osmar Cesca, centro do Município de Anchieta.



		Incialmente foi realizada reunião com os proprietários do local, que demostraram interesse em regularizar a Rua, já que a mesma, de fato já existia, porém não havia escrituração de logradouro público, o que impossibilita o município realizar a infraestrutura necessária para melhorar o acesso às moradias do local, bem como proporcionar a expansão da cidade.

	

		Posteriormente, realizada a topografia (memorial/mapa do local), foi decretado utilidade pública das áreas (Decreto n. 081/2020), foram avaliados os imóveis pela Comissão Permanente de Avaliação e comunicado os proprietários sobre a avaliação e sobre a necessidade de concordância sobre a área a ser desapropriada. Após a concordância dos proprietários foi decretado a desapropriação ordinária e direta dos imóveis declarados de utilidade pública, através do Decreto n. 107/2020. Encaminhado ao tabelionato de notas e protestos de títulos de Anchieta, para escrituração, sendo que após foram registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta, sob as matriculas n. 6.650, 6.652, 6.653, 6.654, 6.649, 6.647, 6.648, 6.651.		



    		Diante do exposto, solicitamos a APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI pela justificativa apresentada, renovando protestos de grande estima e apreço.



GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 31 de julho de 2020.





IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal  









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