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materia nº 15/2020

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaMOÇÃO DE APOIO a Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina e Cidasc por não obedecer a nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e sim mantendo as regras vigentes no Estado de Santa Catarina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-04T09:41:32.793456-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC.



MOÇÃO DE APOIO Nº015/2020

	 Todos os vereadores da Câmara Municipal de Anchieta que abaixo subscrevem, com assento na Egrégia Corte Legislativa subscrevem está MOÇÃO DE APOIO que depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requerem que a mesma seja encaminhada para a Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina e a Cidasc.



ASSUNTO:

	MOÇÃO DE APOIO a Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina e Cidasc por não obedecer a nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e sim mantendo as regras vigentes no Estado de Santa Catarina. 



JUSTIFICATIVA:



A nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não altera as regras vigentes em Santa Catarina, portanto não está permitida a entrada de bovinos e bubalinos vindos de outros estados.

A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está analisando todos os pontos da Instrução Normativa Nº 48/2020 publicada pelo Mapa, que traz as diretrizes para a vigilância de febre aftosa dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), e tranquiliza o setor produtivo catarinense.

Santa Catarina tem tratamento diferenciado por ser o único do país com status de área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Há 20 anos, os catarinenses não vacinam seus rebanhos contra a doença e mantém um rígido controle para defesa da saúde animal.

Por isso, o estado possui legislação específica para o ingresso de animais susceptíveis à doença. Santa Catarina segue as regras estipuladas na Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, e na Portaria nº 015/00/SDA, de 27 de abril de 2000, que não serão alteradas devido à Instrução Normativa do Governo Federal.













Segundo a Lei Estadual, fica vedado o ingresso, em Santa Catarina, de animais vacinados contra a febre aftosa. Só está autorizado o ingresso de bovinos e bubalinos nascidos ou vindos de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) - no momento, nenhum outro estado brasileiro cumpre esse requisito.



O ingresso ao estado de bovinos de outros estados, mesmo que para abate imediato, permanece proibido, já que não há outras zonas livres de febre aftosa sem vacinação, reconhecidas pela OIE no Brasil. As equipes técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura e da Cidasc continuarão trabalhando para manter Santa Catarina como referência internacional em saúde animal.



             Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 03 de agosto de 2020.

  



__________________                    __________________             ____________________

     Neri Gaspar                                 Vilson Luiz Rossato                         Ivo Schaeffer                              

      Presidente                                          Vereador                                       Vereador  

 







________________                     ___________________                 ____________________

  Mario Luiz Signor                    Maria Helena Trentin                             Leandro da Rosa

       Vereador                                         Vereador                                              Vereador        







 





_____________________          ________________           _______________________              Adriane Brassiani                            Pedro Benatti                        Carmem Justina Gorczveski

     Vereadora                                          Vereador                                       Vereadora

 

 



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