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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº007/2020.
O Vereador que subscreve esta proposta de emenda, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requer aprovação, para acrescentar o Parágrafo único ao art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 007/2020, com a seguinte redação
Parágrafo único – Não se aplica a contribuição de melhoria aos serviços de recapeamento asfáltico.
JUSTIFICATIVA
Entende o proponente que se faz necessário deixar evidente na Lei que:
I – Que recapeamento de asfalto pressupõe existência de asfalto já executado, com contribuição dos proprietários e, qualquer cobrança seria bis in id, vedado pela lei tributária;
II - Não será possível quantificar a valorização dos imóveis particulares em razão de recapeamento de asfalto, que, de fato, não agregará valor algum ao particular;
III - Recuperação de asfalto é obrigação do ente público e, como tal, os recursos ora empregados advém de emenda parlamentar, sem contra partida do município, razão que não dá ao município legitimidade para pedir contra partida dos proprietários;
IV - É notório que a necessidade de recapeamento tornou-se necessário pois foi executado asfalto sobre calçamento, sem ampliação da rede de captação das águas impermeáveis; e
V – Por outro lado, deveria sim exigir contribuição da CASAN, eis que produziu os maiores danos na rua escolhida para recapeamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 03 agosto de 2019.
VILSON LUIZ ROSSATO
Vereador
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