br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 3/2020

Tipo EMENDA
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº007/2020. O Vereador que subscreve esta proposta de emenda, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requer aprovação, para acrescentar o Parágrafo único ao art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 007/2020, com a seguinte redação Parágrafo único – Não se aplica a contribuição de melhoria aos serviços de recapeamento asfáltico.
native_id650

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-04T09:40:07.756654-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº007/2020.



O Vereador que subscreve esta proposta de emenda, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requer aprovação, para acrescentar o Parágrafo único ao art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 007/2020, com a seguinte redação

Parágrafo único – Não se aplica a contribuição de melhoria aos serviços de recapeamento asfáltico. 



JUSTIFICATIVA



Entende o proponente que se faz necessário deixar evidente na Lei que: 

I – Que recapeamento de asfalto pressupõe existência de asfalto já executado, com contribuição dos proprietários e, qualquer cobrança seria bis in id, vedado pela lei tributária;  

II - Não será possível quantificar a valorização dos imóveis particulares em razão de recapeamento de asfalto, que, de fato, não agregará valor algum ao particular; 

III - Recuperação de asfalto é obrigação do ente público e, como tal, os recursos ora empregados advém de emenda parlamentar, sem contra partida do município, razão que não dá ao município legitimidade para pedir contra partida dos proprietários; 

IV -  É notório que a necessidade de recapeamento tornou-se necessário pois foi executado asfalto sobre calçamento, sem ampliação da rede de captação das águas impermeáveis; e 

V – Por outro lado, deveria sim exigir contribuição da CASAN, eis que produziu os maiores danos na rua escolhida para recapeamento. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 03 agosto de 2019.









VILSON LUIZ ROSSATO

Vereador



open original →