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materia nº 26/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) e contém outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T08:53:24.263171-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº           /2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                             

           O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.



                                          Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

          DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	   Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.101 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA

(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas....................................R$ 313.500,00





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.015– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

(46)   3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas..............................R$     150.000,00



TOTAL...........................................................................................................R$ 463.500,00

		

               	                  

                                             Art. 3º Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

04.122.0002.2.003– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO

(05)   3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     30.000,00





02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

02 – CONTROLE INTERNO

04.124.0004.2.004– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO CONTROLE INTERNO

(07)   3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     82.000,00

(08)   3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas....................................R$     5.000,00

(09)   4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas....................................R$     5.500,00





03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 

01 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

04.122.0002.2.007– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

(16)   3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas...................................R$    26.000,00





04 – SECRETARIA DA FAZENDA

02 – CONTADORIA GERAL

04.121.0004.2.011– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA CONTADORIA GERAL MUNICIPAL

(28)   3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     55.000,00





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

02 – ENSINO FUNDAMENTAL 

12.361.0008.2.016– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

(51)   3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas................................R$     30.000,00

(55)   3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas................................R$     90.000,00





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

03 – ENSINO INFANTIL 

12.365.0009.2.020– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL

(80)   3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas................................R$     30.000,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

07 – CULTURA 

13.391.0012.2.026– ATIVIDADES CULTURAIS, BIBLIOTECA, MUSEU E FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

(89)   3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     30.000,00





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

08 – ESPORTE E LAZER

27.812.0013.2.027– ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO DESPORTO AMADOR

(90)   3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     10.000,00





06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 

01 – AGRICULTURA

20.122.0027.2.048– PROMOVER A INCLUSÃO DO PROGRAMA DE MANEJO E CUIDADOS COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

(95)   3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     5.000,00

20.606.0014.2.045– INCENTIVO A AGROECOLOGIA

(98)   3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$     10.000,00





07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0016.2.034– LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

(112)   3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas................................R$     10.000,00





08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.846.0002.0.004– PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

(144)   3.1.90.00.00.00.00.00.131 - Aplicações Diretas..................................R$     45.000,00





TOTAL...........................................................................................................R$ 463.500,00

		

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                         Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         





CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS





			   Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.

		             



                Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Município de Anchieta (SC), 19 de agosto de 2020.













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 











































J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),

            

      

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº........./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) e contém outras providências.



	O referido Projeto de Lei tem como finalidades:



Abrir crédito adicional suplementar, com recursos próprios, no valor de até R$ 313.500,00 (trezentos e treze mil e quinhentos reais) para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, para cobertura da folha de pagamento e respectivos encargos, dos profissionais da Atenção Básica, tendo em vista a grande demanda de serviços no setor, agravada, principalmente, pela atual pandemia do Coronavírus – COVID-19 e;



Abrir crédito adicional suplementar, com recursos próprios, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para cobertura da folha de pagamento e respectivos encargos, dos professores do ensino fundamental. Tal remanejamento faz-se necessário em virtude da queda da arrecadação municipal e consequente diminuição dos repasses do FUNDEB, ocasionada, sobretudo, pela atual pandemia do Coronavírus – COVID-19. 



 	Para atendimento dos créditos acima mencionados, no valor de até R$ 313.500,00 (trezentos e treze mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde, serão utilizados saldos remanescentes dos seguintes departamentos: Gabinete do Prefeito; Controle Interno; Secretaria de Administração e Gestão; Contadoria Geral; Cultura, Esporte e Lazer; Agricultura; Planejamento e Serviços Urbanos e Encargos Gerais do Município, após análise detalhada de cada setor e inclusão de recursos novos, oriundos dos Auxílios Financeiros que vieram para aliviar os impactos negativos decorrentes da pandemia. 



	  Para o restante da suplementação, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), foram remanejados recursos da própria Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, mais precisamente dos Projetos/Atividades do Transporte Escolar, tendo em vista a suspensão das aulas na rede municipal de ensino. 

   	





EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas abertas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. 



	Destarte, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para que seja possível a cobertura da folha de pagamento no mês de setembro, com os recursos ora remanejados. 





Município de Anchieta/SC, 19 de agosto de 2020.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



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