PROJETO DE LEI Nº 028/2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.019 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA CRECHE
(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas....................................R$ 5.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0002.1.006– AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
(02) 4.4.90.00.00.00.00.00.131 - Aplicações Diretas.......................................R$ 5.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 5.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 25 de agosto de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional suplementar, com recursos próprios, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforçar dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, possibilitando a aquisição de portões para serem utilizados na Creche Municipal Pró Infância, bem como demais investimentos que se fizerem necessários, no decorrer do ano, em todas as Creches Municipais.
Para atendimento do crédito acima mencionado será utilizado recurso originalmente destinado para a aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas aberta e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
Município de Anchieta (SC), 25 de agosto de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal