br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 29/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) e contém outras providências.
native_id664

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-09T17:41:22.631107-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2020-09-03T08:34:32.098075-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 029 /2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                             

           O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.



                                          Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

          DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	   Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

08.244.0016.2.032 –ADM. GERAL DOS BENS E SERV. DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas..................................R$   12.548,99



TOTAL.............................................................................................................R$ 12.548,99

		

                	                  

                                             Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:









07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

15.451.0016.1.039 – AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

(206) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas..................................R$   12.548,99



TOTAL.............................................................................................................R$ 12.548,99

		

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                         Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			   Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.

		             



                Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Município de Anchieta (SC), 25 de agosto de 2020.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 















J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),



      

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) e contém outras providências.



	       O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), para incluir dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, possibilitando a construção de ossário junto ao Cemitério Municipal.  



              Para atendimento do crédito acima mencionado, serão remanejados recursos da Alienação de Bens, da Atividade Aquisição de Retroescavadeira para o Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, tendo em vista que, no Processo Licitatório, a máquina foi adquirida por valor menor do que foi primeiramente orçada.



		A construção do ossário é necessária tendo em vista, que atualmente no Cemitério Municipal não há mais espaço para sepultamento. O ossário servirá para armazenar os restos mortais dos túmulos considerados abandonados após levantamento pela comissão nomeada para tal fim.

  

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas aberta e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. 





Município de Anchieta (SC), 25 de agosto de 2020.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



open original →