PROJETO DE LEI Nº030 /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.1.004 – EQUIP/ OBRAS/ PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS, AVENIDAS PRAÇAS E AFINS
(212) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................... R$ 55.221,76
(110) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas...................................... R$ 7.760,43
(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991- Aplicações Diretas..................................... R$ 24.017,81
TOTAL............................................................................................................ R$ 87.000,00
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 1.288,56 (um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:
BANCO/CONTA
RECURSO
UTILIZAÇÃO NESTE ATO
BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X
COD. REDUZIDO: 62936
087/1087
CESSÃO ONEROSA
R$ 1.288,56
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 1.288,56
Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos autorizados nos artigos anteriores deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
15.451.0016.1.039– Aquisição de Retroescavadeira para o Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
(206) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas.....................................R$ 24.017,81
(207) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.....................................R$ 53.933,20
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
01 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0002.1.005– OBRAS/INSTALAÇÕES E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
(14) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas.........................................R$ 7.760,43
TOTAL............................................................................................................ R$ 87.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 25 de agosto de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares, no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para reforçar dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, possibilitando aumentar a área com pavimentação com pedras irregulares na Rua Osmar Cesca e calçamento na parte final da Rua Rui Barbosa. Também destina-se a complementação da pavimentação asfáltica em trecho da Avenida Anchieta, na altura da Rua Treze de Maio até a Rua Assis Brasil, bem como na Rua Treze de Maio.
Para atendimento de parte dos créditos acima mencionados, serão utilizados recursos da Cessão Onerosa, totalizando até R$ 55.221,76 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Deste total, R$ 1.288,56 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019 e os outros R$ 53.933,20 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos), serão remanejados da Atividade Aquisição de Retroescavadeira para o Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, tendo em vista que, no Processo Licitatório, a máquina foi adquirida por valor menor do que foi primeiramente orçada.
Da Atividade Aquisição de Retroescavadeira para o Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, também foram remanejados os recursos remanescentes da Alienação de Bens, no valor de R$ 24.017,81 (vinte e quatro mil e dezessete reais e oitenta e um centavos).
Para atendimento do restante dos créditos, serão utilizados recursos próprios, no valor de até R$ 7.760,43 (sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), recursos estes, originalmente destinados para a reforma e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas abertas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
Município de Anchieta (SC), 25 de agosto de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal