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materia nº 8/2020

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-09T17:39:42.087819-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2020-09-03T08:33:27.745510-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.008/2020.

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:

	Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:

		I – Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido da altura de 85 m (oitenta e cinco metros) até a altura de 167 m (cento e sessenta e sete metros).

		II – Rua Rui Barbosa, trecho compreendido entre a Rua Osmar Cesca, até o final.

		Art. 2º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

		Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.

		Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	

 Município de Anchieta, 25 de agosto de 2020.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal     

















                                                

JUSTIFICATIVA 

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.

	O presente projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência.

	Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense.

	Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade, bem como para cumprimento dos princípios constitucionais previstos.

	Na oportunidade renovando protestos de grande estima e consideração.



                        Município de Anchieta, em 25 de agosto de 2020.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



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