PROJETO DE LEI Nº /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e contém outras providências.
es
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2.206 – ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
(XX) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$ 26.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 26.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2.206 – ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$ 26.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 26.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 1º de setembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo abrir crédito adicional especial, com recursos próprios, no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para incluir dotação orçamentária no Fundo Municipal de Assistência Social, a fim de possibilitar a cobertura da folha de pagamento e respectivos encargos do profissional Psicólogo e, consequentemente, o cumprimento do Plano Socioeducativo Municipal.
Para atendimento do crédito acima mencionado serão utilizados recursos próprios destinados ao custeio das Atividades de Média e Alta Complexidade e Medidas Socioeducativas.
Assim sendo, solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, devido a exigência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no que se refere aos gastos relativos ao Plano Socioeducativo, os quais devem estar individualizados no orçamento do Município. Para que o setor contábil possa fazer as devidas correções para o cumprimento do referido Plano, é necessário a aprovação deste projeto de lei com a maior brevidade possível.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas aberta e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
Município de Anchieta, SC, 1º de setembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal