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materia nº 20/2020

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaRequer que seja encaminhado essa casa cópia integral do Processo Licitatório nº 079/2020, que resultou na contratação da Micro Empresa CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL LTDA – ME e o valor que o Município recebeu da união por força da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-09T17:43:18.225682-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC.

  	

REQUERIMENTO Nº020/2020



             Apresentado pelo Vereador Ivo Schaeffer da bancada do MDB, com assento na Egrégia Corte Legislativa, que este subscreve, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, apresenta e requer, se aprovada for, seja encaminhado expediente ao Sr. Ivan José Canci, Prefeito Municipal e ao Senhor Josemir Forgiarini, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.  

 

ASSUNTO: 

   Requer que seja encaminhado essa casa cópia integral do Processo Licitatório nº 079/2020, que resultou na contratação da Micro Empresa CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL LTDA – ME e o valor que o Município recebeu da união por força da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. 



JUSTIFICATIVA:

  A referida Lei Aldir Blanc Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, com repasse de recurso da União para o Estados, Municípios e o Distrito Federal, por aplicação dos executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

    I - Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

    II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e







    III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

A lei assegura aplicação mínima de 20% para ações do inciso III. 

O município tem 60 dias para dar a destinação do recurso, sob pena de reverter o valor para o Estado que, tem 120 dias para aplicar sob pena de devolução para a união. 

Pelo aviso de dispensa de licitação, Menor Preço foi contratada a empresa CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL LTDA – ME para prestação de serviços de assessoria sobre a implantação da Lei Aldir Blanc, conforme solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.  

Porém, não se tem informações detalhadas do serviço contratado nem a qualificação da empresa. Se são atos preparatórios pagos com recursos próprios para poder acessar os recursos da Lei Aldir Blanc ou se a assessoria caracteriza ação emergencial e está sendo paga com recursos da união. 

Essa dúvidas podem ser sanadas com a remessa do processo licitatório e do relatório de repasses da União pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. 

Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, 09 de setembro de 2020.

 

______________________

Ivo Schaeffer 

Vereador



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