PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. _______/2020.
CRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar 026/2010, passa a vigorar com a inclusão de um artigo, no Capítulo II, do Título III, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias estaduais que atravessam o município de Anchieta/SC, será de, no mínimo 5,00 m (cinco metros) de cada lado da rodovia”.
Art. 2º. A Lei Complementar 026/2010, em suas Disposições Finais e Transitórias, passa a vigorar com a inclusão de um artigo, com a seguinte redação:
Art. 186-A. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio dos trechos das rodovias estaduais que atravessam o município de Anchieta/SC, desde que construídas até 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no art. 20-A desta Lei Complementar, salvo por ato administrativo devidamente fundamentado do poder público municipal.”
Art. 3º. Os Quadros do Zoneamento Urbano, integrantes do Anexo IV – Tabela II – Uso e Ocupação do Solo da Lei Complementar 026/2010, relativamente à ZEIS – Zona de Especial Interesse Social, ZIC – Zona de Interesse Comercial, ZMD 1 – Zona Mista Diversificada 1, ZMD 2 – Zona Mista Diversificada 2, MEU 2 – Macrozona de Expansão Urbana 2 Interesse Misto Diversificado, Mapa de Zoneamento e Mapa Base são alterados, passando a vigorar conforme consta do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Anchieta, 29 de setembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que CRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto trata de acrescentar dispositivos na Lei Complementar 026/2010 (INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL), com a inclusão do Art. 20-A, que altera a reserva da faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias estatuais que atravessam o município de Anchieta, passando a ser de 5,00 m (cinco metros) de cada lado da rodovia.
O Art. 2º do presente Projeto de Lei, dispõe sobre a inclusão do art. 186-A, na Lei Complementar nº 026/2010, que dispensa a faixa não edificável para edificações construídas até a data de 25 de novembro de 2019, data que foi promulgada a Lei Federal nº 13.913.
Tais alterações decorrem da Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou regras da faixa não edificável para permitir a regularização fundiária em locais até então proibidos à regularização de moradias. Com efeito, a autonomia local foi reconhecida pela mencionada Lei Federal ao alterar a Lei nº 6.766/79, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal.
Trata-se, portanto, de uma eficaz forma de regularização fundiária, pois afastou a metragem de 15 metros e passou para até 5 metros.
Ademais, o presente tem como intento atualizar os quadros do zoneamento Urbano integrantes do Anexo IV – Tabela II, que trata do Uso e Ocupação do Solo da Lei Complementar nº 026/20210, pelos seguintes motivos:
a) relativo ao ZEIS – Zona de Especial Interesse Social, tal alteração decorre diante da aquisição, pelo município de Anchieta, de uma área de 9.000 m² (nove mil metros quadrados), com o fim de loteamento popular, que deve ser incluso no mapa, também como Zona de Interesse Social. Na mesma tabela também será incluso, como atividade permissível o USO 20 - * Atividade Nível de Incômodo 1, para que seja possível permitir, nos locais, a instalação de pequenos empreendimentos industriais.
b) Na ZIC – Zona de Interesse Comercial, é necessária a correção do índice de aproveitamento, não identificado nas alterações anteriores das tabelas;
c) Referente a ZMD 1 – Zona Mista Diversificada 1 e ZMD 2 – Zona Mista Diversificada 2, foi ampliado a opção de 2 pavimentos para o gabarito das edificações a serem construídas. Tal alteração é necessária para que seja possível autorizar construções com dois pavimentos no local, já que algumas residências consolidadas já possuem esse aspecto.
d) O MEU 2 – Macrozona de Expansão Urbana 2 Interesse Misto Diversificado, será feita uma correção nas nomenclaturas da classificação dos tipos de edificações referente a taxa de ocupação, além de ampliar para 2 o número de pavimentos para o gabarito das edificações a serem construídas no local.
e) Já o Mapa Base do Plano Diretor, terá sua data atualizada para 2020 e o Mapa de Zoneamento deve ser atualizado com a inclusão na nova área de interesse social.
As alterações constam nos mapas com a cor amarela.
Cumpre mencionar que tais alterações foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2020, como pode ser verificado na ata anexo.
Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade, bem como para cumprimento dos princípios legais previstos.
Na oportunidade renovando protestos de grande estima e consideração.
Município de Anchieta/SC, 29 de setembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal