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materia nº 35/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e contém outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-23T09:56:39.084553-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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    PROJETO DE LEI Nº           /2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                                		                                       		

	        				

				O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.





                                            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I



CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	 Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:





07 -  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0016.1.004 – EQUIP/ OBRAS/ PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E AFINS

(110) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.................................... R$ 17.000,00







     07 -  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.1.009 – CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO

(116) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.................................... R$ 10.000,00





TOTAL............................................................................................................ R$ 27.000,00

		                    



Art. 3º Para o atendimento dos Créditos autorizados nos artigos anteriores deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:





04 – SECRETARIA DA FAZENDA

01 – FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 

04.129.0003.2.010– PREMIAÇÃO DA CAMPANHA DE NOTAS FISCAIS/ EDUCAÇÃO FISCAL

(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas.........................................R$ 5.000,00





08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

04.122.0002.2.036– CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADES AMEOSC/FECAM/CNM

(124) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas.....................................R$ 15.000,00





08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

08.241.0018.2.040– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM OS IDOSOS DO MUNICÍPIO

 (137) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas......................................R$ 7.000,00





TOTAL............................................................................................................ R$ 27.000,00





      		         		              CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                          Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         



CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			     Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido na presente Lei.

		                               

                                     Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	                 

Município de Anchieta (SC), 14 de outubro de 2020.













IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal 





























	

















J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

            

      

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e contém outras providências.



	       O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares, no valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para reforçar dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura no valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para complementação de pavimentação asfáltica e edificação de calçamento com pedras irregulares nas Ruas Treze de Maio, Osmar Cesca e Rui Barbosa e R$ 10.000,00 (dez mil reais) e para complementação do valor necessário à construção das pontes da Linha Aparecida e União da Vitória, já que após analises e ajustes dos projetos encaminhados pelo Estado para execução da obra, foi verificada a necessidade de complementação do valor, pois o valor ficou acima do anteriormente previsto. 



              Para atendimento dos créditos acima mencionados, serão remanejados recursos próprios, conforme segue:	    



Da Secretaria da Fazenda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que seriam utilizados na Campanha de Notas Fiscais/ Educação Fiscal, que não pôde ser realizada neste ano em função da pandemia. 



Dos Encargos Gerais do Município R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de orçamento excedente da atividade Contribuição à Entidades AMEOSC/FECAM/CNM e R$ 7.000,00 (sete mil reais) de recursos destinados à Manutenção das Atividades com Idosos do Município, uma vez que seus encontros estão suspensos devido a pandemia da COVID-19. Caso as atividades dos idosos venham a retornar, haverá orçamento disponível para tal. 



  Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a necessidade de efetivar as licitações e execução das obras das pontes, pois o município possui prazo estipulado junto ao Estado para efetivar as obras. 



   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas abertas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. 



GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 14 de outubro de 2020.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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