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materia nº 37/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 27.548,99 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) e contém outras providências
native_id683

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-05T08:56:16.624500-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº                /2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 27.548,99 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                                		                                       			        	

				O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.



                                           Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de até R$ 27.548,99 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	 Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 27.548,99 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:





07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

08.244.0016.2.032 –ADM. GERAL DOS BENS E SERV. DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

(104) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$   15.000,00





13 -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL

18.542.0019.2.013 – ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991- Aplicações Diretas..................................... R$ 12.548,99





TOTAL............................................................................................................ R$ 27.548,99

		                      



 			          Art. 3º Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:





03 -  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 

01 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

04.122.0002.1.005 – OBRAS/INSTALAÇÕES E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL

(14) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas....................................... R$ 15.000,00





07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

08.244.0016.2.032 –ADM. GERAL DOS BENS E SERV. DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

(216) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas..................................R$   12.548,99



TOTAL............................................................................................................ R$ 27.548,99





      		         		              CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                          Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.

                                         



CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			          Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos 



artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.

		                               

                                      Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	                 Município de Anchieta (SC), 27 de outubro de 2020.





IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal 



J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),

                  

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº........./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 27.548,99 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) e contém outras providências.



	        O referido Projeto de Lei tem como primeira finalidade abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para incluir dotação orçamentária na Secretaria de Infraestrutura, possibilitando a construção de ossário junto ao Cemitério Municipal. Para atendimento deste crédito serão utilizados recursos próprios, inicialmente orçados na Secretaria de Administração e Gestão para obras, instalações e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal.



	       Outra finalidade deste Projeto de Lei, consiste na abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 12.548,99 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), para incluir dotação orçamentária na Secretaria de Desenvolvimento Local, complementando o valor já autorizado, para construção de galpão para beneficiamento de lixo reciclável. Para cobertura deste crédito serão remanejados recursos do Superávit da Alienação de Bens, da Secretaria de Infraestrutura, anteriormente orçados para construção de ossário no Cemitério Municipal. 



Vale destacar que tais remanejamentos se fazem necessários, tendo em vista que a licitação para a construção do ossário, repetida por duas vezes pela Administração Municipal, restou deserta, deste modo, serão utilizados processos licitatórios já existentes, autorizados com recursos próprios, para aquisição de materiais e mão-de-obra para a construção do referido ossário.              



  Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a necessidade de efetivar a obra do ossário, para liberação de espaço no cemitério municipal, já que o mesmo encontra-se sem espaços para novos sepultamentos.

	  

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas abertas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. 



GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 27 de outubro de 2020.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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