PROJETO DE LEI Nº /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
04 – DEFESA CIVIL
06.153.0006.2.006 –ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA DEFESA CIVIL
(12) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.....................................R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.016 – ADM. GERAL BENS E SERV. TRANSP. ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas.....................................R$ 35.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.020 – ADM. GERAL BENS E SERV. TRANSP. ESCOLAR ENSINO INFANTIL
(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas.....................................R$ 35.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 09 de novembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2020, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforçar dotação orçamentária da Defesa Civil do Município, possibilitando o transporte de água potável do Município de Campo Erê para as diversas localidades do Município de Anchieta, tendo em vista a estiagem que assola Anchieta e região (Decreto de Situação de Emergência nº 200/2020).
Para atendimento do crédito acima mencionado, serão remanejados recursos próprios, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, orçamento este originalmente destinado ao transporte escolar do ensino fundamental e infantil. Vale destacar que estes recursos estão disponíveis em virtude da paralização das aulas presenciais, ocasionada pela pandemia da COVID-19 e os mesmos não serão utilizados no presente exercício de 2020.
Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que não haja a interrupção deste serviço de suma importância para a população anchietense, neste momento de emergência.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas a serem suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 09 de novembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal