| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual da remuneração dos servidores, e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2021 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, Arts. 40, § 2º e 173, § 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de 2011 e Art. 25, da Lei Complementar 65/2017, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta, em 4,52%, a partir do mês de janeiro de 2021. Parágrafo único – Excepcionalmente nessa revisão anual não se aplica o Art. 63 da Lei Complementar 33/2011, com redação determinada pela Lei Complementar 66, de 28 de dezembro de 2017 em razão do Art. 8º, inciso VIII, da pela Lei Complementar n. 173/2020 que, até 31/12/2021, veda reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 20 de janeiro de 2021. CLAUDETE TERESINHA JUNGES Presidenta da Câmara de Vereadores JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES SENHORAS VEREADORAS Reportamo-nos a Vossas Excelências, justificando o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2016, PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concernente a autorização do Projeto de Lei acima, temos a justificar que I - por força do Art. 25 da Lei Complementar 65/2017, a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal ocorrerá sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal, com os mesmos índices aplicados aqueles. II - na pesquisa dos indicadores econômico, verificou-se que a inflação medida pelo IPC da Fundação Getúlio Vargas, no ano de 2020, fico maior que o acumulado medido pelo IPCA. Assim, compulsoriamente, a revisão dos vencimentos dos servidores Câmara de Vereadores deve-se aplicar o IPCA, por força do estabelecido no Art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 173, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Por fim, considerando a fixação do mês de janeiro como data base da reposição da perdas inflacionárias, fica justificada a tramitação desse projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, contamos com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis. Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 20 de janeiro de 2021. CLAUDETE TERESINHA JUNGES Presidenta da Câmara de Vereadores Certifico que a presente Resolução Foi publicado na forma da lei na data supra. Mateus Pedretti Delai Chefe de Gabinete