| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar de recursos para organização da sociedade civil, mediante inexibilidadede chamamento público, e dá outras providencias. (em regime de urgência). |
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Mensagem nº. 007/2021 Anchieta — SC, 03 de fevereiro de 2021. Excelentísima Senhora CLAUDETE TERESINHA JUNGES Presidenta da Câmara de Vereadores SENHORES/AS VEREADORES/AS Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta — SC Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei a seguir relacionado: Projeto de Lei nº 6)f /2021: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM REGIME DE URGÊNCIA). Certos de podermos contar com o valioso apoio e atenção para bem governar o Município, agradecemos e na oportunidade envio sinceros votos de estima, respeito e consideração. Respeitosamente, Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta PROJETO DE LEIN. » É /2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros. com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, nesta cidade de Anchieta — SC. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2021 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição. por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta. Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina : > a Prefeitura Municipal de Anchieta as mn iai A pt, SO Ag despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município. a saber: ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL FUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 — CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á ENTIDADE APAE (89) 3.3.50.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos........ R$ 40.000,00 (162) 3.3.50.00.00.00.2334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos......R$ 10.000,00 Total, eooeenerspacor eomsenseecesasunsraenss issrecurneiennd idas ana en ad R$ 50.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Anchieta, 03 de fevereiro de 2021. refeito de Anchieta Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal “de Anchieta JUSTIFICATIVA , EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE, ILUSTRISSIMOS VEREADORES, ILUSTRISSIMAS VEREADORAS; Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de termo de fomento que envolve a transferência de recursos financeiros a APAE, localizada no Município de Anchieta, a qual atende atualmente 49 alunos Município os quais frequentam regularmente a Instituição e 04 usuários que recebem atendimento pela equipe multiprossional de saúde e assistência social, totalizando 53 pessoas atendidas diretamente. Além destes, os profissionais da instituição realizam o acompanhamento e atendimento das famílias e também atuam junto a comunidade com objetivo de sensibilizar sobre a importância da prevenção de deficiências e a inclusão social das pessoas com deficiência na sociedade. Anexo ao presente Projeto de Lei encaminhamos o Plano de Trabalho proposto pela Instituição onde se encontra detalhado o atendimento a ser oferecido aos alunos durante o ano de 2021, o recursos solicitado visando a manutenção das atividades e a finalidade onde o recurso será aplicado, bem como parecer jurídico do Procurador do Município sobre a legalidade do procedimento. Sendo assim, enviamos o Projeto para apreciação dessa Egrégia Casa, em REGIME DE URGÊNCIA. A presente solicitação de urgência justifica-se pela relevância da matéria tratada na referida proposição, demandando uma deliberação mais rápida para que possamos firmar o Termo de Fomento com a APAE contribuindo com a instituição para atender os alunos do nosso Município. Certos de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei pelos motivos já justifi pio de Anchieta — SC, 03 de fevereiro de 2021. o Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Fls nº ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE o CNPJ 78.483.039/0001-02 e E, APAE RUA OLÍMPIO DAL MAGRO, Nº 333, CENTRO ANCHIETA — SC. AnchietalSC crp. 89970-000 - TELEFONE 49 3653-0047 E-mail: apaeanchietaDhotmail.com PLANO DE TRABALHO Ná 1. DADOS CADASTRAIS 1.1. ENTIDADE PROPONENTE 1.2. CNPJ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 78.483.039/0001-02 1.7. DDD/Telefone 49 3653 - 0047 1.8. Conta Corrente 1.10. Agência 1.11. Praça de Pagamento 52540-5 Banco do Brasil 1439-7 Anchieta/SC 1.12. NOME DO RESPONSAVEL 1.13. CP.F. Ivone Teresinha Mustifaga Sampaio 636.404.579-00 1.14. CI/Órgão 1.16. Telefone Expedidor 2.200.957 SSP Presidente 1.17. Endereço Av. Anchieta, n.166 1.19. Home Page (da entidade): 1.20. e-mail: apacanchieta()hotmail.com 1.21. Objetivos sociais da entidade: A APAE é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, sem fins lucrativos ou de fins não) econômicos, com duração indeterminada, e tem por Missão promover e articular ações de defesa del direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária. 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO 2.1. Título do Projeto Atendimento educacional, saúde e assistência social para as pessoas com diagnóstico de deficiência intelectual e múltipla que residentes no Município de Anchieta/SC 2.2. Identificação do Objeto Pagamento de funcionários da APAE de Anchieta/SC, que exercem atividades auxiliares no atendimento às pessoas com deficiências intelectual e múltipla, junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Pe. Martinho Burger bem como de outras despesas visando o funcionamento regular dos amas e serviços oferecidos conforme detalhado no Plano de Trabalho. 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO O Centro de Atendimento Educacional Especializado Pe. Martinho Burger, mantido pela APAE de Anchieta/SC, tem a finalidade de promover atendimentos educacionais especializados aos alunos com deficiência intelectual e múltipla que não puderam se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes dessas deficiências e incapacidades. A Instituição, também por meio de equipe multiprofissional de saúde e assistência social realiza atendimentos com vistas a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, promovendo seu desenvolvimento e contribuindo para a sua inclusão junto a família e a sociedade. Atualmente, o atendimento é realizado para 49 alunos matriculados, os quais frequentam regularmente a Instituição, e, 04 usuários que recebem atendimento pela equipe multiprofissional de saúde e assistência social, totalizando 53 pessoas atendidas diretamente. Cabe destacar que além destes, os| profissionais da Instituição realizam o acompanhamento e atendimento das famílias e também atuam junto a comunidade com o objetivo de sensibilizar sobre a importância da prevenção de deficiências e a inclusão social das pessoas com deficiência na sociedade. . A Instituição dispõe de um corpo técnico qualificado para o atendimento possuindo a seguinte) composição: 10 professores, 05 profissionais da equipe multiprofissional de saúde e assistência social (Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Psiquiatra), 01 cozinheira, 01 motorista e 01 secretária escolar. As equipes atuam com profissionalismo e competência para oferecer sempre um com atendimento aos usuários da Instituição nos seguintes programas e serviços educacionais: Estimulação Precoce, Atendimento Educacional Especializado, Programa de Atividades Laborais, Serviço de Atendimento Específico e Serviço de Atendimento Específico para Autistas. Quanto ao atendimento de saúde e assistência social, ele é oferecido para todos os usuários da Instituição conforme especialidades dos funcionários contratados, visando assegurar-lhes saúde integral, habilitação e reabilitação, promoção, inserção e proteção social e garantia de direitos. As parcerias com Entes públicos e privados, bem como as doações voluntárias da comunidade são essenciais para a manutenção das atividades da Instituição. As despesas para o regular funcionamento, a| exemplo do pagamento de funcionários, transporte, merenda, manutenção do prédio e veículos, aquisição! de recursos e materiais pedagógicos, equipamentos ou serviços necessários para o bom funcionamento de todos os serviços e programas oferecidos são elevados. É com o intuito de requerer parceria com o Município de Anchieta/SC, no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Pe. Martinho Burger, mantido pela APAE de Anchieta/SC, nas áreas de educação, saúde e assistência social, proporcionando atendimento de habilitação e reabilitação, promovendo o desenvolvimento biopsicossocial e profissional, contribuindo para sua inclusão junto à família e sociedade, para o exercício pleno de sua cidadania, que apresentamos este Plano de Trabalho. A solicitação de nossa entidade é de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mi Reais) durante o ano de 2021, sendo os recursos aplicados na manutenção das atividades da Instituição, com destaque para o pagamento de salários de motorista e merendeira que auxiliam no transporte e no| preparo da merenda dos alunos, em como para o pagamento de outras despesas de manutenção como internet, telefone, e outras, que estão detalhadas neste Plano de Trabalho. Ressaltamos que a APAE de Anchieta/SC, mantenedora do Centro de Atendimento Educacional Especializado Pe. Martinho Burger está em funcionamento desde 1983, e desde então desenvolve trabalhos importantes no atendimento das pessoas com deficiência no município e região. A Instituição consolidou-se como referência no trabalho, seguindo as diretrizes de Educação Especial bem como as finalidades estatutárias, as legislações correlatas e as orientações da Fundação Catarinense de Educação Especial, com a qual possui parceria, e da Federação Estadual e Federal das APÃEs, nas quais é filiada. Conforme Estatuto, a APAE de Anchieta/SC é uma associação civil sem fins lucrativos, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por Missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de] serviços, apoio à família, direcionadas. à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à! construção de uma sociedade justa e solidária. 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO DAS 5. PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA AÇÕES/ATIVIDADES Assinatura do Termo |31/12/2021 01/03/2021 31/12/2021 de Fomento 6. INFORMAÇÕES RELATIVAS À CAPACIDADE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DO Quantidade |Utilização 10 01 - Diretora/Orientadora Pedagógica; 01 — Secretária; 06 - Sala de Aula; 01 — Artes; 01 — Educação Física. 01 — Professor de Informática Equipe - Assistente Social/16hs; 05 Atendimento multiprofissional de |- Psicóloga/32hs; saúde e assistência - Fisioterapeuta/8hs; social - Fonoaudióloga/16 hs; : -Médico Psiquiatra/4hs mensal. Motorista 40hs 01 Merendeira 40hs Merendeira 7. INFORMAÇ A ) MATERIAIS INSTALADOS (SALAS, PRÉDIOS, VEÍCULOS, ETC) Descrição Quantidade Utilização Atividades pedagógicas Sala Educação Física Educação física e atividades recreativas e reuniões Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Assistência Social Sala de secretaria 01 Secretaria 2! N Sala de direção 01 Direção Salas de atendimento Saúde Planejamento Orientação Pedagógica Grupo de famílias, Voluntárias, Mães, artesanatos Materiais pedagógicos, cadeiras, mesas e outros Recreação/ Lazer/Atividades 8. METAS E ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Alimentação Higiene pessoal Fiat Palio 01 Van Fiat Ducato Meta Especificação atividades Duração | | Início Término Pagamento de | O recurso será investido no pagamento de Motorista, [o furcionários da Associação | Merendeira e Auxiliar de Limpeza, serviços estes | A partir da Término do | auxiliares essenciais para o atendimento das pessoas | assinatura do | ano letivo com deficiência intelectual e múltipla atendidas na | Termo de 2021 Instituição Fomento | Pagamento de telefone e | Pagamento de fatura de telefone fixo e de internet, internet serviços estes necessários para os trabalhos | A partir da Término do administrativos, também educacionais, de saúde e de | assinatura do | ano letivo pesquisa bem como de comunicação da Instituição com | Termo de 2021 órgãos públicos, entidades, famílias e etc. Fomento Aquisição de =. Os alimentos a serem adquiridos são necessários para o | alimentícios, combustível, | preparo dos lanches oferecidos aos alunos, os produtos | A partir da Término do produtos de higiene e| de higiene e limpeza são para manter os espaços | assinatura do | ano letivo limpeza e materiais | adequados e higienizados e o combustível é necessário | Termo de 2021 pedagógicos e de | para o transporte dos alunos que necessitam deste | Fomento confecção de artesanato serviço bem como para as visitas domiciliares realizadas pelos professores, direção e equipe multiprofissional de saúde e assistência social. Os materiais pedagógicos e de artesanato são para o atendimento educacional nos serviços e programas. Pagamento de guias | Pagamento de guias de recolhimento referentes ao | A partir da Término do DARF/IR e INSS DARF/IR e INSS, relativo aos funcionários da Instituição | assinatura do | ano letivo | Termo de 2021 ol Fomento | Manutenção do prédio da | Aquisição de itens para pequenas reformas e A partir da Término do APAE adequações de acessibilidade e de segurança assinatura do | ano letivo Termo de 2021 Fomento iv 9. PLANO DE APLICAÇÃO 2020 Especificação Valor Total no ano | Pago pelo Pago pelo concedente Proponente Pagamento de funcionários da Associação, telefone e internet, aquisição | R$ 50.000,00 de gêneros alimentícios, combustível, produtos de higiene e limpeza e pagamento de guias DARF/IR e INSS o1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Janeiro Julho R$ 5.000,00 Fevereiro Agosto R$ 5.000,00 Março Setembro R$ 5.000,00 Abril R$ 5.000,00 Outubro R$ 5.000,00 Maio R$ 5.000,00 Novembro R$ 5.000,00 | Junho | R$ 5.000,00 Dezembro R$ 5.000,00 5. LOCAL E DATA Anchieta/SC, 22 de janeiro de 2021. Na qualidade de representante legal da APAE de Anchieta/SC, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins de desenvolver o plano de trabalho apresentado. Ae Larga M. pb Sida Ivone Teresinha Mustifaga Sampaio Presidente Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta PARECER JURÍDICO Assunto: Termo de Fomento - Inexigibilidade de Chamamento Público |, Blbnio Secretária Municipal de Administração EMENTA: Termo de Fomento. Inexigibilidade de Chamamento Público. Art. 31 da Lei 13.019/14. Organização da Sociedade Civil. Possibilidade. Relatório: Vem ao exame dessa Procuradoria Jurídica o presente procedimento administrativo, que visa à celebração de termo de fomento entre o Município de Anchieta e a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Anchieta/SC”, através de inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei Federal 13.019/14. Refira-se, nesse sentido, tratar-se a referida associação de Organização da Sociedade Civil com finalidade voltada essencialmente à “atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros”, tendo por missão “promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária”, constituindo-se também nos termos do respectivo Estatuto em associação civil sem fins lucrativos e econômicos, consoante documentação já acostada aos autos do procedimento. Passo à análise jurídica. Fundamentos Jurídicos: Impende dizer, a priori, que o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - implementado por meio da Lei Federal nº 13.019/2014 - estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta — SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br jurídicoganchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Organizações da Sociedade Civil (OSC's). A norma tem abrangência nacional e já está valendo para as parcerias celebradas entre Municípios e OSC's. í Tal marco privilegia o planejamento e a transparência da ação pública, assim como a prestação de contas. Representa um avanço nas relações da Administração Pública com o Terceiro Setor na direção da segurança jurídica, da eficiência e da democratização de resultados. Através de ações pautadas na consensualidade e efetividade da aplicação dos recursos públicos para o desenvolvimento de uma política social que realmente caminhe no sentido de construir uma sociedade mais justa e igualitária. Neste sentido, Márcio dos Santos Barros alude: O regime jurídico estabelecido pela lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, devendo obedecer aos princípios que tradicionalmente regem as licitações e contratações públicas (Lei nº 8.666/1993,3 Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.462/2011), e outros mais que são relacionados no art. 52 inclusive o reconhecimento da participação social como direito do cidadão, em suas diversas vertentes. Estabelece, ainda, aparentemente de forma exaustiva, no art. 6º, nove diretrizes fundamentais do regime jurídico de fomento ou de colaboração, dentre os quais merece ser citada a priorização do controle de resultados, ou seja, da efetividade da parceria. Conquanto a seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público seja a regra, a Lei nº 13.019/2014 também prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de procedimento de seleção, nos termos dos arts. 30 (hipóteses de dispensa), 31 (inexigibilidade) e 32 do retro citado diploma legal. Da análise do art. 31, nesse sentido, depreende-se o perfazimento da hipótese ora em apreço. Segue ele infra transcrito: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta —- SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta.sc.gov.br juridicomanchieta.sc.gov.br E— Estado de Santa Catarina mM Prefeitura Municipal de Anchieta o Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: | - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; HH - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso | do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Nesse sentido, inobstante a superveniência de regular processo competitivo na busca pela melhor escolha para a administração se constitua a regra, seja ela através de processo licitatório ou de chamamento público, dando-se então concretude a princípio administrativos basilares - tais como, por exemplo, a economicidade e a impessoalidade -, há casos específicos em que a dispensa de tal procedimento, por intenção do legislador, pode vir a se concretizar sem prejuízo para a Administração. Consoante referido acima, o caso ora em comento aparentemente se ensambla em hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista em lei (art. 31, da Lei 13.019/14), posto tratar-se a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Anchieta/SC” de Organização da Sociedade Civil responsável pelo desenvolvimento das atividades aqui perquiridas, em contraposição à inexistência de registros de outras organizações neste município com “objetivos, finalidades e capacidade técnica operacional para atender pessoas com deficiência”, conforme disposto no Parecer Técnico emitido pela Comissão de Seleção e Julgamento às p. 33/34 deste procedimento. Releve-se também a necessidade de observância do requisito atinente ao interesse público buscado através do repasse financeiro em comentário, o que parece atendido dado o caráter das atividades a serem desenvolvidas, consoante Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta — SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br jurídi nchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta documentação acostada e Parecer Técnico juntado pela Comissão às p. 33/34 deste procedimento. º Portanto, desde que obedecidas às prescrições legais cabíveis em sua totalidade, é de se opinar pela legalidade do procedimento administrativo ora sob análise, e o consectário repasse à entidade em tela de auxílio financeiro no valor requerido (R$ 50.000,00), para o fim de custear as despesas de manutenção da OSC em referência no ano de 2021, nos termos também dispostos junto ao Plano de Trabalho anexo, dando continuidade aos repasses que vem sendo efetuados à OSC em comento, com regularidade, há vários anos. Conclusão: Isto Exposto, ante ao apresentado, entendo que a presente Inexigibilidade de Chamamento Público cumpre as exigências legais, estando em acordo com os parâmetros estipulados junto à Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, opinando, portanto, pela legalidade do procedimento, sem caráter vinculativo, no entanto, e abstendo-se também da apreciação de aspectos inerentes à sua conveniência e oportunidade. É o parecer, sem caráter vinculante. À consideração superior para o que entender de direito. Anchieta/SC, 27 de janeiro de 2021. Hola Wi Áirun HUBERTO MATHIAS TIMM OAB/SC nº 54.575 Advogado Municipal Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta — SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br jurídicomanchieta.sc.gov.br