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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a realizar de recursos para organização da sociedade civil, mediante inexibilidadede chamamento público, e dá outras providencias. (em regime de urgência).
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Mensagem nº. 007/2021
Anchieta — SC, 03 de fevereiro de 2021.
Excelentísima Senhora
CLAUDETE TERESINHA JUNGES
Presidenta da Câmara de Vereadores
SENHORES/AS VEREADORES/AS
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta — SC
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei a seguir relacionado:
Projeto de Lei nº 6)f /2021: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM REGIME DE URGÊNCIA).
Certos de podermos contar com o valioso apoio e atenção para bem
governar o Município, agradecemos e na oportunidade envio sinceros votos de estima,
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
PROJETO DE LEIN. » É /2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento,
envolvendo a transferência de recursos financeiros. com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.
78.483.039/0001-02, com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, nesta cidade
de Anchieta — SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2021 e será
precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31,
inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição. por
ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas
com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social,
exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano
de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico
da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução
Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido
instrumento de parceria.
Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos
prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral
dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
: > a Prefeitura Municipal de Anchieta
as
mn iai A pt, SO Ag despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações já previstas no orçamento do Município. a saber:
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL
FUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 — CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á
ENTIDADE APAE
(89) 3.3.50.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos........ R$ 40.000,00
(162) 3.3.50.00.00.00.2334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos......R$ 10.000,00
Total, eooeenerspacor eomsenseecesasunsraenss issrecurneiennd idas ana en ad R$ 50.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Anchieta, 03 de fevereiro de 2021.
refeito de Anchieta
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal “de Anchieta
JUSTIFICATIVA
, EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE,
ILUSTRISSIMOS VEREADORES, ILUSTRISSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE
RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de termo de fomento
que envolve a transferência de recursos financeiros a APAE, localizada no Município de
Anchieta, a qual atende atualmente 49 alunos Município os quais frequentam regularmente a
Instituição e 04 usuários que recebem atendimento pela equipe multiprossional de saúde e
assistência social, totalizando 53 pessoas atendidas diretamente.
Além destes, os profissionais da instituição realizam o acompanhamento e atendimento
das famílias e também atuam junto a comunidade com objetivo de sensibilizar sobre a importância
da prevenção de deficiências e a inclusão social das pessoas com deficiência na sociedade.
Anexo ao presente Projeto de Lei encaminhamos o Plano de Trabalho proposto pela
Instituição onde se encontra detalhado o atendimento a ser oferecido aos alunos durante o ano de
2021, o recursos solicitado visando a manutenção das atividades e a finalidade onde o recurso será
aplicado, bem como parecer jurídico do Procurador do Município sobre a legalidade do
procedimento.
Sendo assim, enviamos o Projeto para apreciação dessa Egrégia Casa, em REGIME DE
URGÊNCIA.
A presente solicitação de urgência justifica-se pela relevância da matéria tratada na
referida proposição, demandando uma deliberação mais rápida para que possamos firmar o
Termo de Fomento com a APAE contribuindo com a instituição para atender os alunos do nosso
Município.
Certos de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas
Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a
aprovação deste projeto de Lei pelos motivos já justifi
pio de Anchieta — SC, 03 de fevereiro de 2021.
o
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Fls nº
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE o
CNPJ 78.483.039/0001-02 e
E, APAE RUA OLÍMPIO DAL MAGRO, Nº 333, CENTRO ANCHIETA — SC.
AnchietalSC crp. 89970-000 - TELEFONE 49 3653-0047
E-mail: apaeanchietaDhotmail.com
PLANO DE TRABALHO Ná
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. ENTIDADE PROPONENTE 1.2. CNPJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 78.483.039/0001-02
1.7. DDD/Telefone
49 3653 - 0047
1.8. Conta Corrente 1.10. Agência 1.11. Praça de Pagamento
52540-5 Banco do Brasil 1439-7 Anchieta/SC
1.12. NOME DO RESPONSAVEL 1.13. CP.F.
Ivone Teresinha Mustifaga Sampaio 636.404.579-00
1.14. CI/Órgão 1.16. Telefone
Expedidor
2.200.957 SSP
Presidente
1.17. Endereço
Av. Anchieta, n.166
1.19. Home Page (da entidade):
1.20. e-mail:
apacanchieta()hotmail.com
1.21. Objetivos sociais da entidade:
A APAE é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde,
prevenção, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, sem fins lucrativos ou de fins não)
econômicos, com duração indeterminada, e tem por Missão promover e articular ações de defesa del
direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1. Título do Projeto
Atendimento educacional, saúde e assistência social para as pessoas com diagnóstico de deficiência
intelectual e múltipla que residentes no Município de Anchieta/SC
2.2. Identificação do Objeto
Pagamento de funcionários da APAE de Anchieta/SC, que exercem atividades auxiliares no atendimento
às pessoas com deficiências intelectual e múltipla, junto ao Centro de Atendimento Educacional
Especializado Pe. Martinho Burger bem como de outras despesas visando o funcionamento regular dos
amas e serviços oferecidos conforme detalhado no Plano de Trabalho.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O Centro de Atendimento Educacional Especializado Pe. Martinho Burger, mantido pela APAE de
Anchieta/SC, tem a finalidade de promover atendimentos educacionais especializados aos alunos com
deficiência intelectual e múltipla que não puderam se beneficiar pela inclusão em classes comuns do
ensino regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes dessas deficiências
e incapacidades. A Instituição, também por meio de equipe multiprofissional de saúde e assistência social
realiza atendimentos com vistas a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência intelectual e
múltipla, promovendo seu desenvolvimento e contribuindo para a sua inclusão junto a família e a
sociedade.
Atualmente, o atendimento é realizado para 49 alunos matriculados, os quais frequentam
regularmente a Instituição, e, 04 usuários que recebem atendimento pela equipe multiprofissional de saúde
e assistência social, totalizando 53 pessoas atendidas diretamente. Cabe destacar que além destes, os|
profissionais da Instituição realizam o acompanhamento e atendimento das famílias e também atuam junto
a comunidade com o objetivo de sensibilizar sobre a importância da prevenção de deficiências e a inclusão
social das pessoas com deficiência na sociedade. .
A Instituição dispõe de um corpo técnico qualificado para o atendimento possuindo a seguinte)
composição: 10 professores, 05 profissionais da equipe multiprofissional de saúde e assistência social
(Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Psiquiatra), 01 cozinheira, 01 motorista e 01
secretária escolar. As equipes atuam com profissionalismo e competência para oferecer sempre um com
atendimento aos usuários da Instituição nos seguintes programas e serviços educacionais: Estimulação
Precoce, Atendimento Educacional Especializado, Programa de Atividades Laborais, Serviço de
Atendimento Específico e Serviço de Atendimento Específico para Autistas. Quanto ao atendimento de
saúde e assistência social, ele é oferecido para todos os usuários da Instituição conforme especialidades
dos funcionários contratados, visando assegurar-lhes saúde integral, habilitação e reabilitação, promoção,
inserção e proteção social e garantia de direitos.
As parcerias com Entes públicos e privados, bem como as doações voluntárias da comunidade são
essenciais para a manutenção das atividades da Instituição. As despesas para o regular funcionamento, a|
exemplo do pagamento de funcionários, transporte, merenda, manutenção do prédio e veículos, aquisição!
de recursos e materiais pedagógicos, equipamentos ou serviços necessários para o bom funcionamento de
todos os serviços e programas oferecidos são elevados.
É com o intuito de requerer parceria com o Município de Anchieta/SC, no atendimento de pessoas
com deficiência intelectual e múltipla, junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Pe.
Martinho Burger, mantido pela APAE de Anchieta/SC, nas áreas de educação, saúde e assistência social,
proporcionando atendimento de habilitação e reabilitação, promovendo o desenvolvimento biopsicossocial
e profissional, contribuindo para sua inclusão junto à família e sociedade, para o exercício pleno de sua
cidadania, que apresentamos este Plano de Trabalho.
A solicitação de nossa entidade é de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mi
Reais) durante o ano de 2021, sendo os recursos aplicados na manutenção das atividades da Instituição,
com destaque para o pagamento de salários de motorista e merendeira que auxiliam no transporte e no|
preparo da merenda dos alunos, em como para o pagamento de outras despesas de manutenção como
internet, telefone, e outras, que estão detalhadas neste Plano de Trabalho.
Ressaltamos que a APAE de Anchieta/SC, mantenedora do Centro de Atendimento Educacional
Especializado Pe. Martinho Burger está em funcionamento desde 1983, e desde então desenvolve
trabalhos importantes no atendimento das pessoas com deficiência no município e região. A Instituição
consolidou-se como referência no trabalho, seguindo as diretrizes de Educação Especial bem como as
finalidades estatutárias, as legislações correlatas e as orientações da Fundação Catarinense de Educação
Especial, com a qual possui parceria, e da Federação Estadual e Federal das APÃEs, nas quais é filiada.
Conforme Estatuto, a APAE de Anchieta/SC é uma associação civil sem fins lucrativos, beneficente,
com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem
por Missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de]
serviços, apoio à família, direcionadas. à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à!
construção de uma sociedade justa e solidária.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO DAS 5. PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA
AÇÕES/ATIVIDADES
Assinatura do Termo |31/12/2021 01/03/2021 31/12/2021
de Fomento
6. INFORMAÇÕES RELATIVAS À CAPACIDADE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DO
Quantidade |Utilização
10 01 - Diretora/Orientadora
Pedagógica;
01 — Secretária;
06 - Sala de Aula;
01 — Artes;
01 — Educação Física.
01 — Professor de
Informática
Equipe - Assistente Social/16hs; 05 Atendimento
multiprofissional de |- Psicóloga/32hs;
saúde e assistência - Fisioterapeuta/8hs;
social - Fonoaudióloga/16 hs;
: -Médico Psiquiatra/4hs mensal.
Motorista 40hs 01
Merendeira 40hs Merendeira
7. INFORMAÇ A )
MATERIAIS INSTALADOS (SALAS, PRÉDIOS, VEÍCULOS, ETC)
Descrição Quantidade Utilização
Atividades pedagógicas
Sala Educação Física Educação física e atividades
recreativas e reuniões
Psicologia, Fonoaudiologia,
Fisioterapia, Terapia Ocupacional e
Assistência Social
Sala de secretaria 01 Secretaria
2! N
Sala de direção 01 Direção
Salas de atendimento Saúde
Planejamento
Orientação Pedagógica
Grupo de famílias, Voluntárias,
Mães, artesanatos
Materiais pedagógicos, cadeiras,
mesas e outros
Recreação/ Lazer/Atividades
8. METAS E ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
Alimentação
Higiene pessoal
Fiat Palio
01
Van Fiat Ducato
Meta Especificação atividades Duração
| | Início Término
Pagamento de | O recurso será investido no pagamento de Motorista, [o
furcionários da Associação | Merendeira e Auxiliar de Limpeza, serviços estes | A partir da Término do
| auxiliares essenciais para o atendimento das pessoas | assinatura do | ano letivo
com deficiência intelectual e múltipla atendidas na | Termo de 2021
Instituição Fomento |
Pagamento de telefone e | Pagamento de fatura de telefone fixo e de internet,
internet serviços estes necessários para os trabalhos | A partir da Término do
administrativos, também educacionais, de saúde e de | assinatura do | ano letivo
pesquisa bem como de comunicação da Instituição com | Termo de 2021
órgãos públicos, entidades, famílias e etc. Fomento
Aquisição de =. Os alimentos a serem adquiridos são necessários para o |
alimentícios, combustível, | preparo dos lanches oferecidos aos alunos, os produtos | A partir da Término do
produtos de higiene e| de higiene e limpeza são para manter os espaços | assinatura do | ano letivo
limpeza e materiais | adequados e higienizados e o combustível é necessário | Termo de 2021
pedagógicos e de | para o transporte dos alunos que necessitam deste | Fomento
confecção de artesanato serviço bem como para as visitas domiciliares realizadas
pelos professores, direção e equipe multiprofissional de
saúde e assistência social. Os materiais pedagógicos e
de artesanato são para o atendimento educacional nos
serviços e programas.
Pagamento de guias | Pagamento de guias de recolhimento referentes ao | A partir da Término do
DARF/IR e INSS DARF/IR e INSS, relativo aos funcionários da Instituição | assinatura do | ano letivo
| Termo de 2021
ol Fomento |
Manutenção do prédio da | Aquisição de itens para pequenas reformas e A partir da Término do
APAE adequações de acessibilidade e de segurança assinatura do | ano letivo
Termo de 2021
Fomento
iv
9. PLANO DE APLICAÇÃO
2020
Especificação Valor Total no ano | Pago pelo
Pago pelo
concedente Proponente
Pagamento de funcionários da
Associação, telefone e internet, aquisição | R$ 50.000,00
de gêneros alimentícios, combustível,
produtos de higiene e limpeza e
pagamento de guias DARF/IR e INSS
o1
R$ 50.000,00 R$ 0,00
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Janeiro Julho R$ 5.000,00
Fevereiro Agosto R$ 5.000,00
Março Setembro R$ 5.000,00
Abril R$ 5.000,00 Outubro R$ 5.000,00
Maio R$ 5.000,00 Novembro R$ 5.000,00 |
Junho | R$ 5.000,00 Dezembro R$ 5.000,00
5. LOCAL E DATA
Anchieta/SC, 22 de janeiro de 2021.
Na qualidade de representante legal da APAE de Anchieta/SC, peço deferimento ao que ora é solicitado
para fins de desenvolver o plano de trabalho apresentado.
Ae
Larga M. pb Sida
Ivone Teresinha Mustifaga Sampaio
Presidente
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
PARECER JURÍDICO
Assunto: Termo de Fomento - Inexigibilidade de Chamamento Público |, Blbnio
Secretária Municipal de
Administração
EMENTA: Termo de Fomento. Inexigibilidade
de Chamamento Público. Art. 31 da Lei
13.019/14. Organização da Sociedade Civil.
Possibilidade.
Relatório:
Vem ao exame dessa Procuradoria Jurídica o presente procedimento
administrativo, que visa à celebração de termo de fomento entre o Município de
Anchieta e a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de
Anchieta/SC”, através de inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei
Federal 13.019/14.
Refira-se, nesse sentido, tratar-se a referida associação de Organização da
Sociedade Civil com finalidade voltada essencialmente à “atuação nas áreas de
assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros”, tendo por missão
“promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação
de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária”, constituindo-se também
nos termos do respectivo Estatuto em associação civil sem fins lucrativos e econômicos,
consoante documentação já acostada aos autos do procedimento.
Passo à análise jurídica.
Fundamentos Jurídicos:
Impende dizer, a priori, que o novo Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC) - implementado por meio da Lei Federal nº 13.019/2014 -
estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta — SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br jurídicoganchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Organizações da Sociedade Civil (OSC's). A norma tem abrangência nacional e já está
valendo para as parcerias celebradas entre Municípios e OSC's. í
Tal marco privilegia o planejamento e a transparência da ação pública, assim
como a prestação de contas. Representa um avanço nas relações da Administração
Pública com o Terceiro Setor na direção da segurança jurídica, da eficiência e da
democratização de resultados. Através de ações pautadas na consensualidade e
efetividade da aplicação dos recursos públicos para o desenvolvimento de uma política
social que realmente caminhe no sentido de construir uma sociedade mais justa e
igualitária.
Neste sentido, Márcio dos Santos Barros alude:
O regime jurídico estabelecido pela lei tem como
fundamentos a gestão pública democrática, a
participação social, o fortalecimento da sociedade
civil e a transparência na aplicação dos recursos
públicos, devendo obedecer aos princípios que
tradicionalmente regem as licitações e contratações
públicas (Lei nº 8.666/1993,3 Lei nº 10.520/2002, Lei
nº 12.462/2011), e outros mais que são relacionados
no art. 52 inclusive o reconhecimento da
participação social como direito do cidadão, em suas
diversas vertentes. Estabelece, ainda,
aparentemente de forma exaustiva, no art. 6º, nove
diretrizes fundamentais do regime jurídico de
fomento ou de colaboração, dentre os quais merece
ser citada a priorização do controle de resultados, ou
seja, da efetividade da parceria.
Conquanto a seleção de organizações da sociedade civil por meio de
chamamento público seja a regra, a Lei nº 13.019/2014 também prevê hipóteses de
dispensa e inexigibilidade de procedimento de seleção, nos termos dos arts. 30
(hipóteses de dispensa), 31 (inexigibilidade) e 32 do retro citado diploma legal.
Da análise do art. 31, nesse sentido, depreende-se o perfazimento da hipótese
ora em apreço. Segue ele infra transcrito:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta —- SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta.sc.gov.br juridicomanchieta.sc.gov.br
E—
Estado de Santa Catarina mM
Prefeitura Municipal de Anchieta o
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento
público na hipótese de inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as
metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
| - o objeto da parceria constituir incumbência
prevista em acordo, ato ou compromisso
internacional, no qual sejam indicadas as instituições
que utilizarão os recursos;
HH - a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada
em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista no inciso | do $ 3º do art. 12 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
Nesse sentido, inobstante a superveniência de regular processo competitivo na
busca pela melhor escolha para a administração se constitua a regra, seja ela através de
processo licitatório ou de chamamento público, dando-se então concretude a princípio
administrativos basilares - tais como, por exemplo, a economicidade e a impessoalidade
-, há casos específicos em que a dispensa de tal procedimento, por intenção do
legislador, pode vir a se concretizar sem prejuízo para a Administração.
Consoante referido acima, o caso ora em comento aparentemente se ensambla
em hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista em lei (art. 31, da Lei
13.019/14), posto tratar-se a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE de Anchieta/SC” de Organização da Sociedade Civil responsável pelo
desenvolvimento das atividades aqui perquiridas, em contraposição à inexistência de
registros de outras organizações neste município com “objetivos, finalidades e
capacidade técnica operacional para atender pessoas com deficiência”, conforme
disposto no Parecer Técnico emitido pela Comissão de Seleção e Julgamento às p. 33/34
deste procedimento.
Releve-se também a necessidade de observância do requisito atinente ao
interesse público buscado através do repasse financeiro em comentário, o que parece
atendido dado o caráter das atividades a serem desenvolvidas, consoante
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta — SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br jurídi nchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
documentação acostada e Parecer Técnico juntado pela Comissão às p. 33/34 deste
procedimento. º
Portanto, desde que obedecidas às prescrições legais cabíveis em sua totalidade,
é de se opinar pela legalidade do procedimento administrativo ora sob análise, e o
consectário repasse à entidade em tela de auxílio financeiro no valor requerido (R$
50.000,00), para o fim de custear as despesas de manutenção da OSC em referência no
ano de 2021, nos termos também dispostos junto ao Plano de Trabalho anexo, dando
continuidade aos repasses que vem sendo efetuados à OSC em comento, com
regularidade, há vários anos.
Conclusão:
Isto Exposto, ante ao apresentado, entendo que a presente Inexigibilidade de
Chamamento Público cumpre as exigências legais, estando em acordo com os
parâmetros estipulados junto à Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, opinando,
portanto, pela legalidade do procedimento, sem caráter vinculativo, no entanto, e
abstendo-se também da apreciação de aspectos inerentes à sua conveniência e
oportunidade.
É o parecer, sem caráter vinculante.
À consideração superior para o que entender de direito.
Anchieta/SC, 27 de janeiro de 2021.
Hola Wi Áirun
HUBERTO MATHIAS TIMM
OAB/SC nº 54.575
Advogado Municipal
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta — SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br jurídicomanchieta.sc.gov.br

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