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materia nº 9/2021

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaAutoriza a alteração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e da lei orçamentaria anual, através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Mensagem nº. 08/2021
Anchieta — SC, 03 de fevereiro de 2021.
Excelentísima Senhora
CLAUDETE TERESINHA JUNGES
Presidenta da Câmara de Vereadores
SENHORES/AS VEREADORES/AS
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta — SC
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei a seguir relacionado:
Projeto de Lei nº 9 /2021: AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL
REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certos de podermos contar com o valioso apoio e atenção para bem
governar o Município, agradecemos e na oportunidade envio sinceros votos de estima,
respeito e consideração.
Respeitosamente,
Recebido o3-pa-21
Mateus Pedretti De |
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
ani de Anebidio
PROJETO DE LEI Nº..08 epa /2021
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL
REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.517, de
20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, na
matéria orçamentária em execução, dotação Orçamentária na Modalidade de despesas sob
o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a aquisição de equipamentos
para a Junta de Serviço Militar do Município.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
02 — PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03 — JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
05.153.0005.2.005 - ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.2131 — Aplicações Diretas...................eememes R$ 20.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
anicinto de Andi
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste
ato. fica utilizada a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) concernentes ao
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020,
após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, I, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes,
conforme a tabela abaixo:
BANCO/CONTA RECURSO | UTILIZAÇÃO NESTE
ATO
BCO BRASIL S/A - FPM - 8.203-1 131/2131 R$ 20.000,00
Código Reduzido: 62912
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO | - | R$ 20.000,00
“CAPÍTULO MI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de
novembro de 2020, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição de equipamentos para a Junta de
Serviço Militar do Município.
— CAPÍTULOIV |
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido no presente ato.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, em 03 de fevereiro de 2021.
— "IVAN JOSÉ
Prefeito Munilkipal
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
”
Vá
CS Estado de Santa Catarina
Em cípic
Prefeitura Municipal de Anchieta
» de Anil
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS
EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2021, que Autoriza a Alteração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir um crédito adicional especial,
no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição de equipamentos
para a Junta de Serviço Militar do Município. Para atendimento do crédito acima
mencionado, será utilizado o Superávit Financeiro dos recursos próprios.
No ano de 2020, através da Lei n. 2.493/2020, o Município de Anchieta foi
autorizado a firmar Acordo de Cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, por
meio do Instituto Geral de Perícia - IGP, visando descentralizar a atividade de inserção de
dados de Identificação Civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Todo o procedimento sendo realizado no município, será muito vantajoso, tendo
em vista que a responsável não necessitará se deslocar até o Município de São Miguel do
Oeste uma vez por semana, tendo que deixar o atendimento naquele dia suspenso.
gerando economicidade ao município, além de dar celeridade ao processo de expedição
dos documentos de identidade das pessoas que necessitarem.
Diante do exposto, solicitamos a APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI para que
a Administração possa utilizar os recursos do Superávit Financeiro dos recursos próprios,
para a aquisição dos equipamentos, conforme explicado acima.
Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.
Município de Anchieta, 03 de fevereiro de 2021.
efeito Munitipal
y
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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