| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Autoriza a alteração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e da lei orçamentaria anual, através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta Mensagem nº. 08/2021 Anchieta — SC, 03 de fevereiro de 2021. Excelentísima Senhora CLAUDETE TERESINHA JUNGES Presidenta da Câmara de Vereadores SENHORES/AS VEREADORES/AS Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta — SC Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei a seguir relacionado: Projeto de Lei nº 9 /2021: AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certos de podermos contar com o valioso apoio e atenção para bem governar o Município, agradecemos e na oportunidade envio sinceros votos de estima, respeito e consideração. Respeitosamente, Recebido o3-pa-21 Mateus Pedretti De | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ani de Anebidio PROJETO DE LEI Nº..08 epa /2021 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotação Orçamentária na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a aquisição de equipamentos para a Junta de Serviço Militar do Município. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 02 — PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 03 — JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 05.153.0005.2.005 - ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (...) 4.4.90.00.00.00.00.00.2131 — Aplicações Diretas...................eememes R$ 20.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta anicinto de Andi Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato. fica utilizada a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo: BANCO/CONTA RECURSO | UTILIZAÇÃO NESTE ATO BCO BRASIL S/A - FPM - 8.203-1 131/2131 R$ 20.000,00 Código Reduzido: 62912 TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO | - | R$ 20.000,00 “CAPÍTULO MI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição de equipamentos para a Junta de Serviço Militar do Município. — CAPÍTULOIV | DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido no presente ato. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Anchieta/SC, em 03 de fevereiro de 2021. — "IVAN JOSÉ Prefeito Munilkipal Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ” Vá CS Estado de Santa Catarina Em cípic Prefeitura Municipal de Anchieta » de Anil JUSTIFICATIVA SENHORA PRESIDENTA, SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2021, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e contém outras providências. O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir um crédito adicional especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição de equipamentos para a Junta de Serviço Militar do Município. Para atendimento do crédito acima mencionado, será utilizado o Superávit Financeiro dos recursos próprios. No ano de 2020, através da Lei n. 2.493/2020, o Município de Anchieta foi autorizado a firmar Acordo de Cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícia - IGP, visando descentralizar a atividade de inserção de dados de Identificação Civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação. Todo o procedimento sendo realizado no município, será muito vantajoso, tendo em vista que a responsável não necessitará se deslocar até o Município de São Miguel do Oeste uma vez por semana, tendo que deixar o atendimento naquele dia suspenso. gerando economicidade ao município, além de dar celeridade ao processo de expedição dos documentos de identidade das pessoas que necessitarem. Diante do exposto, solicitamos a APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI para que a Administração possa utilizar os recursos do Superávit Financeiro dos recursos próprios, para a aquisição dos equipamentos, conforme explicado acima. Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço. Município de Anchieta, 03 de fevereiro de 2021. efeito Munitipal y Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.