| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO DE BIOGRAFIA E FOTO DE MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM A DIFERENÇA NA HISTÓRIA DE ANCHIETA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.369, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE INSTITUI A “GALERIA LILÁS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 703 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ANCHIETA En » » Ss E? UNIDO É MAS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2021 INSTITUI O CONCURSO DE BIOGRAFIA E FOTO DE MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM A DIFERENÇA NA HISTÓRIA DE ANCHIETA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.369, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE INSTITUI A “GALERIA LILÁS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Concurso: “Biografia e Foto de Mulheres que Fazem a Diferença na História de Anchieta”, com o objetivo de realizar homenagem às mulheres que têm ou tiveram participação diferenciada na construção da história de Anchieta, com sua conduta ética, seu trabalho, suas ações nas mais diversas áreas, com edições anuais, sempre no mês de março, instituído como MÊS DA MULHER, pela Lei Municipal nº 2.369, de 09 de abril de 2018, com regulamento próprio para cada edição e, constitui-se de: I- Produção de biografia descrevendo fatos marcantes da trajetória de uma mulher anchietense e sua colaboração na construção da História dessa comunidade emancipada em 20 de março de 1963; e II - Foto da pessoa sobre a qual foi construída a biografia (a foto pode ser da pessoa em uma das suas atuações). Art. 2º - O Art. 2º, da Lei nº 2.369/2018, passa ter a seguinte redação: Art. 2º As mulheres que ocuparam ou vierem ocupar cargos eletivos municipais, no executivo ou no legislativo ou em ambos, por mais de um ano em uma mesma legislatura ou mandato, serão homenageadas com exposição individualizada de sua imagem na GALERIA LILAS, conforme as seguintes disposição: I— fotografia no tamanho total de 20x30 cm de cada uma, no expositor físico do saguão de entrada do prédio sede da Câmara de Vereadores ou em painel eletrônico que o substituir, com o registro das datas de início e fim de mandato; e Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - CEP 89970-000 - Anchieta-SC - Fone: (49) 3653-0585 Email: camaradevereadoresanchieta(Dgmail.com - Site: www.cvanchieta.sc.gov Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ANCHIETA Il - postagem de fotografias e história da homenageada no'portal eletrônico e redes sociais da Câmara de Vereadores de Anchieta, conforme regulamento próprio. : Art. 3º Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder por ato próprio a liquidação e pagamento das despesas decorrente dessa lei, inclusive a premiação aos vencedores do concurso “Biografia e Foto de Mulheres que Fazem a Diferença na História de Anchieta”. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.417, de 20 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 18 de fevereiro de 2021. cLABReE ARES ONGEs CARLA MARINA TREMARIN Vereadora Presidente da Câmara de Vereadora Vice-presidente da Câmara de Vereadores Vereadores a IONE TERESINHA SOTTO Vereadora 1º. Secretária da Câmara de Vereadores Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - CEP 89970-000 - Anchieta-SC - Fone: (49) 3653-0585 Email: camaradever: resanchieta(Dgmail. - Site: www.cvanchieta.sc.gov Estado de Santa Catarina IA JUSTIFICATIVA O mês de março é caracterizado como o mês da mulher em virtute do dia 08 ter sido reconhecido, ainda no ano de 1975, pela ONU, como dia Internacional da Mulher. O mês faz memória à luta histórica das mulheres por direitos e garantias. Neste período são realizadas inúmeras ações por todo mundo para chamar a atenção da sociedade para a existência de desigualdades. Marcar esta data com eventos, atividades e ações coloca a Câmara de Vereadores de Anchieta junto com parte da sociedade que clama por transformação a fim de melhorar a realidade social, cultural e histórica construída, com igualdade cada vez maior. Este projeto de Lei, apresentado para apreciação dos vereadores e vereadoras desta casa, propõe que seja realizado a cada ano concurso e divulgação da biografia de mulheres, para levar ao conhecimento da sociedade, lideranças femininas que fizeram a diferença em nossa história de Anchieta. O mesmo projeto propõe modificação na Lei nº 2.369/2018 que institui a “Galeria Lilás” para ampliar o rol das homenageadas, para fazer justiça com as mulheres que ocuparem cargos eletivos em substituição a titulares por mais de um ano em uma mesma legislatura ou mandato. Muitas mulheres se destacaram e se destacam em nosso município por desempenharem atividades e ações fundamentais para a história, é preciso que esta história seja divulgada para que a sociedade reconheça as marcas bonitas deixadas pelas mulheres. Desta forma solicitamos o reconhecimento à história das mulheres com a aprovação deste Projeto de Lei. Anchieta — SC, 18 de fevereiro de 2021. ad Ut CLAUDETE TERES ES CARLA A MARIN Vereadora Presidente da Câmara de Vereadora Vice-presidente da Câmara de Vereadores Vereadores LC T E a Vereadora 1º. Secretária da Câmara de Vereadores Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - CEP 89970-000 - Anchieta-SC - Fone: (49) 3653-0585 Email: camaradevereadoresanchieta(Dgmail.com - Site: www.cvanchieta.sc.gov