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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaINSTITUI O CONCURSO DE BIOGRAFIA E FOTO DE MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM A DIFERENÇA NA HISTÓRIA DE ANCHIETA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.369, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE INSTITUI A “GALERIA LILÁS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ANCHIETA
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E? UNIDO É MAS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2021
INSTITUI O CONCURSO DE BIOGRAFIA E FOTO DE
MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM A DIFERENÇA
NA HISTÓRIA DE ANCHIETA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.369, DE 09 DE ABRIL
DE 2018, QUE INSTITUI A “GALERIA LILÁS” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Concurso: “Biografia e Foto de Mulheres que Fazem a
Diferença na História de Anchieta”, com o objetivo de realizar homenagem às mulheres
que têm ou tiveram participação diferenciada na construção da história de Anchieta, com
sua conduta ética, seu trabalho, suas ações nas mais diversas áreas, com edições anuais,
sempre no mês de março, instituído como MÊS DA MULHER, pela Lei Municipal nº
2.369, de 09 de abril de 2018, com regulamento próprio para cada edição e, constitui-se
de:
I- Produção de biografia descrevendo fatos marcantes da trajetória de uma mulher
anchietense e sua colaboração na construção da História dessa comunidade emancipada
em 20 de março de 1963; e
II - Foto da pessoa sobre a qual foi construída a biografia (a foto pode ser da pessoa
em uma das suas atuações).
Art. 2º - O Art. 2º, da Lei nº 2.369/2018, passa ter a seguinte redação:
Art. 2º As mulheres que ocuparam ou vierem ocupar cargos eletivos
municipais, no executivo ou no legislativo ou em ambos, por mais de um ano em uma
mesma legislatura ou mandato, serão homenageadas com exposição individualizada
de sua imagem na GALERIA LILAS, conforme as seguintes disposição:
I— fotografia no tamanho total de 20x30 cm de cada uma, no expositor físico
do saguão de entrada do prédio sede da Câmara de Vereadores ou em painel
eletrônico que o substituir, com o registro das datas de início e fim de mandato; e
Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - CEP 89970-000 - Anchieta-SC - Fone: (49) 3653-0585
Email: camaradevereadoresanchieta(Dgmail.com - Site: www.cvanchieta.sc.gov
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ANCHIETA
Il - postagem de fotografias e história da homenageada no'portal eletrônico
e redes sociais da Câmara de Vereadores de Anchieta, conforme regulamento
próprio. :
Art. 3º Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder por ato próprio a liquidação e
pagamento das despesas decorrente dessa lei, inclusive a premiação aos vencedores do
concurso “Biografia e Foto de Mulheres que Fazem a Diferença na História de Anchieta”.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.417, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta — SC, 18 de fevereiro de 2021.
cLABReE ARES ONGEs CARLA MARINA TREMARIN
Vereadora Presidente da Câmara de Vereadora Vice-presidente da Câmara de
Vereadores
Vereadores
a
IONE TERESINHA SOTTO
Vereadora 1º. Secretária da Câmara de Vereadores
Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - CEP 89970-000 - Anchieta-SC - Fone: (49) 3653-0585
Email: camaradever: resanchieta(Dgmail. - Site: www.cvanchieta.sc.gov
Estado de Santa Catarina
IA
JUSTIFICATIVA
O mês de março é caracterizado como o mês da mulher em virtute do dia 08 ter sido
reconhecido, ainda no ano de 1975, pela ONU, como dia Internacional da Mulher. O mês faz
memória à luta histórica das mulheres por direitos e garantias.
Neste período são realizadas inúmeras ações por todo mundo para chamar a atenção da
sociedade para a existência de desigualdades. Marcar esta data com eventos, atividades e ações
coloca a Câmara de Vereadores de Anchieta junto com parte da sociedade que clama por
transformação a fim de melhorar a realidade social, cultural e histórica construída, com igualdade
cada vez maior.
Este projeto de Lei, apresentado para apreciação dos vereadores e vereadoras desta casa,
propõe que seja realizado a cada ano concurso e divulgação da biografia de mulheres, para levar
ao conhecimento da sociedade, lideranças femininas que fizeram a diferença em nossa história de
Anchieta.
O mesmo projeto propõe modificação na Lei nº 2.369/2018 que institui a “Galeria Lilás”
para ampliar o rol das homenageadas, para fazer justiça com as mulheres que ocuparem cargos
eletivos em substituição a titulares por mais de um ano em uma mesma legislatura ou mandato.
Muitas mulheres se destacaram e se destacam em nosso município por desempenharem
atividades e ações fundamentais para a história, é preciso que esta história seja divulgada para
que a sociedade reconheça as marcas bonitas deixadas pelas mulheres. Desta forma solicitamos o
reconhecimento à história das mulheres com a aprovação deste Projeto de Lei.
Anchieta — SC, 18 de fevereiro de 2021.
ad Ut
CLAUDETE TERES ES CARLA A MARIN
Vereadora Presidente da Câmara de Vereadora Vice-presidente da Câmara de
Vereadores Vereadores
LC
T E a
Vereadora 1º. Secretária da Câmara de Vereadores
Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - CEP 89970-000 - Anchieta-SC - Fone: (49) 3653-0585
Email: camaradevereadoresanchieta(Dgmail.com - Site: www.cvanchieta.sc.gov

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