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materia nº 9/2021

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaQue seja aprovado o Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II): dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para diminuir os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19, durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país.
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MOÇÃO DE APELO Nº 09/2021



EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC.

        	  Apresentado pelos vereadores que abaixo subscrevem, Claudete Teresinha Junges, Ione Presotto e Valdeci Cella do PT e Carla Tremarin e Valdir de Lima do PL, com assento na Egrégia Corte Legislativa na forma regimental, após cumpridas todas as formalidades legais, o encaminhamento desta MOÇÃO de APELO ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, aos Líderes Partidários e aos 16 deputados federais do estado de Santa Catarina.

ASSUNTO:

Que seja aprovado o Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II): dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para diminuir os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19, durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país.

JUSTIFICATIVA:



	Considerando que o Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II) dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19, durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país.

	Considerando que o PL nº 823/2021 institui o programa de FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL destinado a apoiar a atividade produtiva de alimentos, por agricultores familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza, durante o estado de calamidade pública que vier a ser definido. O programa inclui a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo 





 







humano e produção de alimentos de que trata o art. 15 da Lei nº 12.873, de 2013. A União transferirá R$ 2.500,00 em parcela única. Quando destinado à mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000,00 e para projetos com cisternas, de R$ 3.500,00 por unidade familiar;

Considerando que o PL nº 823/2021 cria o BENEFÍCIO GARANTIA-SAFRA que visa conceder automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o novo estado de calamidade, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra;

Considerando que o PL nº 823/2021 estabelece LINHA DE CRÉDITO RURAL NO ÂMBITO DO PRONAF, MEDIANTE PROJETOS SIMPLIFICADOS, PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS para os agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos e as condições do crédito envolveram: juros: 1% a.a; prazo de vencimento: não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de carência; IV; limite de financiamento de R$ 10.000,00 por beneficiário; e rebates de30% sobre o valor de cada parcela. Quando destinados à mulher agricultora familiar, os financiamentos serão concedidos com taxa de juros efetiva de 0,5%, mais rebates de 50%;

Considerando que o PL nº 823/2021 garante PAA EMERGENCIAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR a ser operacionalizado pela CONAB enquanto perdurarem os impactos socioeconômicos adversos decorrentes do estado de calamidade pública. As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 5.000,00 por unidade familiar ou a R$ 6.000,00 anuais por unidade familiar no caso de a beneficiária ser mulher agricultora, observado o princípio da transparência; e

Considerando que o Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II) busca amenizar as dívidas rurais da agricultura familiar.

A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, SC, atendidas às disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, por meio da presente Moção, vem externar seu APOIO pela aprovação do Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II).

	Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 05 de Março de 2021.











__________________                 ___________________           ___________________

Claudete Teresinha Junges          Carla Marina Tremarin             Ione Teresinha Presotto

Presidente                                  Vice-presidente                                1º Secretário



















________________                     ________________

Valdeci Luiz Cella                       Valdir de Lima

2º Secretário                                  Vereador





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