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materia nº 17/2021

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ADERIR AO PROGRAMA “EFICIÊNCIA ENERGETICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” CRIADO PELO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta –
SC
e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
01
 PROJETO DE LEI Nº. ............../2021
 
 
 
 
 
 
 O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Ingresso deste Município ao 
PROGRAMA “EFICIÊNCIA ENERGETICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” 
CRIADO PELO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE 
INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, mediante a formalização do competente 
Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são partes integrantes desta Lei.
 
 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotações previstas no orçamento vigente do município, na seguinte 
classificação orçamentária:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0030.1.043 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
CRESIM
(...) 4.4.93.00.00.00.00.00.02131 – Aplicações Diretas.......................... R$ 22.000,00
Total.....................................................................................................R$ 22.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante 
deste ato fica utilizada a importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), 
concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 
Financeiro de 2020, relativamente a fonte de recursos sob nº. 2131 (00.03.0131) 
RECURSOS ORDINÁRIOS - ORÇ.MUN.-SUPERAVIT FINANCEIRO, em 
conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais 
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A 
ADERIR AO PROGRAMA “EFICIÊNCIA 
ENERGETICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” CRIADO 
PELO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO 
DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM
FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE 
PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta –
SC
e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
01
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
 Município de Anchieta/SC, 20 de abril de 2021.
 IVAN JOSÉ CANCI
 Prefeito Municipal 
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta –
SC
e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
01
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
 
 
 O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS 
EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que tem como finalidade autorizar o poder 
executivo à firmar o contrato com o fim de aderir ao programa eficiência energética 
na iluminação pública criado pelo Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração 
Municipal – CRESIM, firmando o respectivo contrato de programa e contrato de rateio 
e dá outras providências.
O CRESIM, em assembleia realizada no último dia 08 de abril, instituiu o 
Programa EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PUBLICA. Este 
programa é de livre adesão dos municípios participantes do consórcio. O referido 
Programa objetiva substituir todos os pontos de iluminação pública ainda não 
convertidos para LED (diodo emissor de luz) trocando também, onde tecnicamente for 
necessário os braços e os demais equipamentos que compõem cada “ponto” de 
iluminação pública.
O CRESIM, mediante processo licitatório, contratará empresa 
especializada que confeccionará projeto técnico com os municípios que aderirem ao 
Programa. Este projeto será apresentado à Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras 
S.A) com vistas à participação de edital que selecionará os projetos. Em caso de 
seleção, o município participante (Consórcio) receberá, de forma gratuita, todos os 
materiais e serviços necessários à substituição das lâmpadas, bem como à destinação 
adequada dos materiais que serão substituídos. 
A título de informação, destacamos que atualmente o município possui ainda cerca 
de 504 pontos de iluminação com lâmpadas convencionais. 
Com a participação no presente programa, o município passará a ter toda a 
iluminação LED, propiciando uma iluminação de melhor qualidade e eficiência 
energética, com mais segurança para todos, e também com redução no custo de 
manutenção e de energia advinda da iluminação pública.
Do montante de recursos a ser despendido pelo município, previstos neste projeto 
de lei, até cerca de 50% será utilizado para custear a confecção do projeto, sendo que 
cerca da outra metade será utilizada somente em caso de o Projeto ser selecionado 
entre os contemplados pela Eletrobrás, pois destina-se ao acompanhamento, assessoria 
e fiscalização da execução da obra.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta –
SC
e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
01
 Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, pois a Eletrobrás a qualquer momento poderá lançar o edital para o 
cadastramento dos projetos, sendo que nos editais anteriores o tempo para a 
apresentação dos projetos era de apenas 30 (trinta) dias. Sendo assim, tratando-se de 
uma excelente oportunidade o município como integrante do Consórcio precisa 
agilizar a sua participação para que o consórcio possa imediatamente possa proceder a 
contratação da empresa que procederá a confecção do projeto técnico. Procedimento 
semelhante a este estão sendo feitos nos demais municípios do CRESIM que estão 
aderindo ao programa, por isso da necessidade da urgência. 
 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas 
aberta e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto 
ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o 
desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa 
Comunidade. 
Município de Anchieta (SC), 20 de abril de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal

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