| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ADERIR AO PROGRAMA “EFICIÊNCIA ENERGETICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” CRIADO PELO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta – SC e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 01 PROJETO DE LEI Nº. ............../2021 O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Ingresso deste Município ao PROGRAMA “EFICIÊNCIA ENERGETICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” CRIADO PELO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente do município, na seguinte classificação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0030.1.043 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CRESIM (...) 4.4.93.00.00.00.00.00.02131 – Aplicações Diretas.......................... R$ 22.000,00 Total.....................................................................................................R$ 22.000,00 Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato fica utilizada a importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, relativamente a fonte de recursos sob nº. 2131 (00.03.0131) RECURSOS ORDINÁRIOS - ORÇ.MUN.-SUPERAVIT FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ADERIR AO PROGRAMA “EFICIÊNCIA ENERGETICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” CRIADO PELO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta – SC e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 01 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Anchieta/SC, 20 de abril de 2021. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta – SC e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 01 J U S T I F I C A T I V A SENHORA PRESIDENTA, SENHORES (AS) VEREADORES (AS), O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que tem como finalidade autorizar o poder executivo à firmar o contrato com o fim de aderir ao programa eficiência energética na iluminação pública criado pelo Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM, firmando o respectivo contrato de programa e contrato de rateio e dá outras providências. O CRESIM, em assembleia realizada no último dia 08 de abril, instituiu o Programa EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PUBLICA. Este programa é de livre adesão dos municípios participantes do consórcio. O referido Programa objetiva substituir todos os pontos de iluminação pública ainda não convertidos para LED (diodo emissor de luz) trocando também, onde tecnicamente for necessário os braços e os demais equipamentos que compõem cada “ponto” de iluminação pública. O CRESIM, mediante processo licitatório, contratará empresa especializada que confeccionará projeto técnico com os municípios que aderirem ao Programa. Este projeto será apresentado à Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) com vistas à participação de edital que selecionará os projetos. Em caso de seleção, o município participante (Consórcio) receberá, de forma gratuita, todos os materiais e serviços necessários à substituição das lâmpadas, bem como à destinação adequada dos materiais que serão substituídos. A título de informação, destacamos que atualmente o município possui ainda cerca de 504 pontos de iluminação com lâmpadas convencionais. Com a participação no presente programa, o município passará a ter toda a iluminação LED, propiciando uma iluminação de melhor qualidade e eficiência energética, com mais segurança para todos, e também com redução no custo de manutenção e de energia advinda da iluminação pública. Do montante de recursos a ser despendido pelo município, previstos neste projeto de lei, até cerca de 50% será utilizado para custear a confecção do projeto, sendo que cerca da outra metade será utilizada somente em caso de o Projeto ser selecionado entre os contemplados pela Eletrobrás, pois destina-se ao acompanhamento, assessoria e fiscalização da execução da obra. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta – SC e-mail: administracao@anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 01 Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, pois a Eletrobrás a qualquer momento poderá lançar o edital para o cadastramento dos projetos, sendo que nos editais anteriores o tempo para a apresentação dos projetos era de apenas 30 (trinta) dias. Sendo assim, tratando-se de uma excelente oportunidade o município como integrante do Consórcio precisa agilizar a sua participação para que o consórcio possa imediatamente possa proceder a contratação da empresa que procederá a confecção do projeto técnico. Procedimento semelhante a este estão sendo feitos nos demais municípios do CRESIM que estão aderindo ao programa, por isso da necessidade da urgência. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas aberta e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. Município de Anchieta (SC), 20 de abril de 2021. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal