texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº001/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 024/2010, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O BEM ESTAR PÚBLICO, OBSERVADAS AS NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS RELATIVAS A MATÉRIA.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo162 da Lei Complementar n. 024/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – supressão de bares, café e similares da alínea “b” do inciso III e supressão integral da alínea “d”, do mesmo inciso III.
II - acréscimos de:
Alínea “e”, ao inciso I, com a seguinte redação:
e) lojas de conveniências
Alínea “d” ao inciso II, com a seguinte redação:
d) bares, café e similares;
Inciso V - com a seguinte redação:
V – De sexta-feira, sábado e véspera de feriados das 22:00 horas até às 6:00 horas do dia seguinte:
Casa de danças e de diversões públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 19 de abril de 2018.
Marcos Piccoli do Prado
Vereador
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES
SENHORAS VEREADORAS
Reportamo-nos a Vossas Excelências, justificando o Projeto de Lei do Legislativo QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O BEM ESTAR PÚBLICO, OBSERVADAS AS NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS RELATIVAS A MATÉRIA.
A própria ementa da lei justifica a alteração proposta, ou seja, a norma municipal sobre a matéria em questão deve observar as normas federais e estaduais.
Em razão de conflito entre a legislação municipal com as normativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública tem gerado problemas na emissão de alvarás e a fiscalização de empreendimentos e eventos pela Policia Civil da Comarca.
A alteração legislativa proposta não afastará todos os problemas relativos a autorização e fiscalização de eventos, pois ainda carecemos de ajuste legislativo quando a razoabilidade e proporcionalidade de segurança privada para eventos, bem como quais eventos poderiam dispensar a contratação de segurança privada, matéria que certamente demandará muitas discussões para se chegar a uma normativa que atenda as peculiaridades do Município e os eventos aqui promovidos.
Sendo assim, conto com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC)
Em 19 de abril de 2018.
MARCOS DO PRADO
Vereador
open original →