| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Repúdio à Reforma da Previdência dos Funcionários Públicos Estaduais gerada pela PEC 05.3/2021 e PLC 10.9/2021. |
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 16/2021
Apresentado pelos vereadores Claudete Teresinha Junges, Carla Marina Tremarin, Ione Teresinha Presotto, Valdeci Luis Cella, Valdir de Lima, da bancada do PT e PL com assento na Egrégia Corte Legislativa, subscrevem essa MOÇÃO DE REPÚDIO que se aprovado for, seja encaminhado aos Deputados Estaduais de Santa Catarina.
ASSUNTO:
Repúdio à Reforma da Previdência dos Funcionários Públicos Estaduais gerada pela PEC 05.3/2021 e PLC 10.9/2021.
JUSTIFICATIVA:
Somos contra a Reforma porque as mudanças apresentadas vão provocar mudanças como contribuição dos profissionais inativos, aumento do tempo de trabalho para aposentadoria que estão descritas abaixo:
Para quem está na ativa (ainda não se aposentou) as principais mudanças são, para quem foi nomeado até 2003 (antes da Emenda Constitucional Federal 41) e terão a futura aposentadoria com integralidade e paridade, vai ser criada uma alíquota de contribuição extraordinária.
Essa alíquota vai de 1% até 2,43%, dependendo da faixa salarial. Além dos 14% que já paga, pagará essa alíquota extraordinária.
Quem entrou de 2004 (antes da Emenda Constitucional Federal 41) e terão a futura aposentadoria pela média dos salários, não pagarão essa alíquota extraordinária.
Critérios para se aposentar
Terá aumento da idade mínima para se aposentar. Será 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para o conjunto dos servidores públicos. Será 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) para professores(as) e outras categorias que tenham o direito à aposentadoria especial.
O tempo mínimo para se aposentar continua igual. Será 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) para o conjunto dos servidores públicos. Será 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) para professores(as) e outras categorias que tenham o direito a aposentadoria especial.
Não esquecendo que tem que cumprir os dois critérios, e não somente um ou outro.
Regras de transição
Para quem tiver a nova idade mínima, mas não terá o tempo mínimo, será um pedágio de 100% do tempo que falta.
Se faltar 1 ano para ter o tempo mínimo de contribuição, terá que trabalhar e contribuir 2 anos (1+1).
Para quem tiver o tempo mínimo de contribuição, mas não terá a nova idade mínima, existirá uma possibilidade de transição com uma tabela de pontos, que não é tão simples como no caso anterior. Também não é justa, pois poderá fazer quem tem tempo e não terá a nova idade, trabalhar um grande tempo a mais até atingir a idade mínima, ou a soma de pontos nessa tabela.
Esses pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição no dia que for pedir a aposentadoria, desde que tenham tempo mínimo de contribuição.
Em síntese terá de alcançar 105 pontos (homem) e 97 pontos (mulher) para o conjunto dos servidores públicos. Será 100 pontos (homem) e 92 pontos (mulher) para professores(as) e outras categorias que tenham o direito a aposentadoria especial.
Solicitamos que os deputados votem contrariamente à reforma da Previdência estadual, pela precarização que gera na carreira dos funcionários, o que vai impactar na prestação dos serviços à população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 08 de julho de 2021.
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Carla Marina Tremarin Claudete Teresinha Junges Ione Teresinha Presotto
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Valdeci Luis Cella Valdir de Lima