| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº........../2021.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, o Projeto n° 1.038 – Aquisição de Veículo para Transporte da Merenda Escolar - e dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 4.4.90.00 – Aplicações Diretas.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
01 – ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
12.122.0002.1.038 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DA MERENDA ESCOLAR
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0219 – Aplicações Diretas................................... R$ 100.000,00
Total............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) dos recursos provenientes da Transferência Especial do Estado - Veículo e Equip. Informática - Emenda 1342/21, sob o código 0219 (00.01.0219), conforme disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a aquisição de um veículo para o transporte da Merenda Escolar.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido no presente ato.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 16 de julho de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir um crédito adicional especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para incluir dotação orçamentária na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, objetivando a aquisição de um veículo para o transporte da merenda escolar às escolas municipais.
Para atendimento do crédito acima mencionado, serão utilizados recursos provenientes de Transferência Especial do Estado - Veículo e Equip. Informática - Emenda 1342/21.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta aberta no Orçamento Geral do Município, constante no respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossos estudantes.
Anchieta – SC, 16 de julho de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta