| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. /2021
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.041 – Melhoramento/Ampliação das Escolas Municipais de Ensino Infantil
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 – Aplicações Diretas.................................. R$ 130.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:
BANCO/CONTA
RECURSO
UTILIZAÇÃO NESTE ATO
BBRASILS/A- SALÁRIO EDUCAÇAO-8.952-4
COD. REDUZIDO 62930
115/1115
R$ 130.000,00
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 130.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido no presente ato.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, em 19 de agosto de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o presente Projeto de Lei, que AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir um crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para reforçar dotação orçamentária na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, objetivando a realização de investimentos, reformas e construção de salas de aula nas escolas municipais de ensino infantil do Município de Anchieta.
Para atendimento do crédito acima mencionado, serão utilizados recursos do Superávit Financeiro do Salário Educação, após avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Destarte, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, devido a necessidade de efetivar as licitações e posterior início das obras.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas abertas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossos estudantes.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 18 de agosto de 2021.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal