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materia nº 46/2021

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 202.000,00 (DUZENTOS E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                      PROJETO DE LEI Nº.      /2021 

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 202.000,00 (DUZENTOS E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                         			  		  

              O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I



CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. 





CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                 Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:

 



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.1.041 – Melhoramento/Ampliação das Escolas Municipais de Ensino Infantil

 (...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 – Aplicações Diretas.................................. R$ 145.040,09

 (...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 – Aplicações Diretas.................................. R$   56.959,91



Total...............................................................................................................R$ 202.000,00                                                   

                     Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 145.040,09 (cento e quarenta e cinco mil e quarenta reais e nove centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:





BANCO/CONTA

RECURSO

UTILIZAÇÃO NESTE ATO

BBRASILS/A- SALARIO EDUCAÇAO-8.952-4

COD. REDUZIDO 62930

115/1115

R$ 145.040,09



TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO







R$ 145.040,09





		            Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos autorizados nos artigos anteriores deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:





05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.1.026 – Construção de Quadra Coberta para o CMEIF

 (43) 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 – Aplicações Diretas.................................. R$ 56.959,91



Total.................................................................................................................R$ 56.959,91

  



CAPÍTULO III



DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                 Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.





CAPÍTULO IV	



 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                                Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido no presente ato.

 



                                Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, em 26 de agosto de 2021.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



























































J U S T I F I C A T I V A



SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

     

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) e contém outras providências.



	       O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir créditos adicionais suplementares, no valor de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) para reforçar dotações orçamentárias na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, objetivando a realização de investimentos, reformas e construção de salas de aula nas escolas municipais de ensino infantil do Município de Anchieta.

             

 	      Para atendimento do crédito acima mencionado, serão utilizados recursos do Salário Educação, sendo R$ 145.040,09 (cento e quarenta e cinco mil e quarenta reais e nove centavos) relativos ao Superávit Financeiro do exercício de 2020 e R$ 56.959,91 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) dos valores recebidos no ano, após avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Educação.

	     

Destarte, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, devido a necessidade de efetivar as licitações e posterior início das obras.

	  

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas abertas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossos estudantes. 





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 26 de agosto de 2021.







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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



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