| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER (DISQUE 180) E DO SERVIÇO DE DENÚNCIA DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS (DISQUE 100) NOS ESTABELECIMENTOS DE ACESSO AO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos localizados no Município de Anchieta.
Art. 2º Promoverão a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100), os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das atividades a seguir relacionadas, ainda que pelas mídias eletrônicas:
I – entrada de prédios públicos, inclusive salas alugadas pelo poder público, com acesso físico ou virtual;
II - hotel, motel, pousada e hospedagem;
III - bar, restaurante, lanchonete e similares;
IV - eventos e shows, no ambiente físico e virtual;
V - estação de transporte de massa;
VI - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata;
VII – mercados e feiras;
VIII - centro comerciais de qualquer porte;
IX – outros estabelecimentos com vendas de produtos ao consumidor final, em ambiente físico e virtual.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas com as seguintes frases:
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180.”
“VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100.”
Parágrafo único - As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, seja acesso físico ou virtual, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.
Art. 4º A inobservância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções: I - advertência; II - multa de R$ 5 a 10 UFRM, conforme regulamento do setor competente.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação.
Anchieta/SC, em 22 de setembro de 2021.
TIAGO LEANDRO MOSERLE JONAS CAMARGO NELSON JOSÉ DE MOURA
Vereador Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei elaborado com base em texto apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pela Deputada Estadual Célia Gomes, já transformado na Lei Estadual nº 16.754, de 2018 e do Projeto de Lei Federal nº 226/2019, de iniciativa do Deputado Federal ROBERTO DE LUCENA, em tramitação na Câmara Federal.
A Central de Atendimento à Mulher, conhecida como “Disque 180”, foi criada pela Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, e recebeu milhões de denúncias.
Também o Serviço de Denúncia de Violações de Direitos Humanos (Disque 100desde 2014 operar como central de informações sobre os direitos humanos, especialmente as relacionadas com crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em situação de rua e outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade entre outros.
Em que pese o grande número de acessos, é forçoso reconhecer que esses dois serviços, o “Disque 180” e o “Disque 100”, ainda não são números com conhecimento disseminado e universalizado na sociedade. Isso fica claro quando se compara, por exemplo, a quantidade de denúncias de violência contra mulher recebidas face aos casos de violência registrados.
Dessa forma, este Projeto de Lei tem o objetivo de obrigar que todos os estabelecimentos de trânsito público em operação no Município de Anchieta disponham de placas informativas relativas ao Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e ao Disque 100 (Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos).
Com tal medida pretendemos ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre tais serviços, e, assim, ampliar seu alcance e promover a redução dos casos de violência contra a mulher a também as violações de Direitos Humanos.
Anchieta/SC, em 22 de setembro de 2021.
TIAGO LEANDRO MOSERLE JONAS CAMARGO NELSON JOSÉ DE MOURA
Vereador Vereador Vereador