br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 80/2021

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id821

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº 79/2021.

               

ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, prevista na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 4,00 (quatro reais) habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.



Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

				

            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.









 

	Anchieta/SC, 20 de dezembro de 2021.















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 













JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES

SENHORES/AS VEREADORES/AS,         



Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 O Consórcio CIS AMEOSC está em funcionamento em nossa região desde 1997 e atua na prestação de serviços na área de saúde, com objetivo de otimizar custos, incentivando e apoiando a estrutura dos serviços básicos de saúde. 



A Secretaria Municipal de Saúde encaminha diariamente vários pacientes do Município para serem atendidos pelos profissionais de saúde credenciados pelo Consórcio, através deste, as consultas e demais procedimentos de saúde são mais baratos, haja visto que a contratação de prestadores no conjunto da Associação dos Municípios viabiliza a redução de valores.



Diante disso, em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde, entendemos ser viável aumentar a contribuição do município ao Consórcio, possibilitando assim que mais pacientes sejam atendidos; os valores investidos em credenciamentos feitos pelo município parte deles serão remetidos ao CIS AMEOSC, tendo por consequência a contratação de procedimentos mais baratos do que os credenciamentos feitos à nível local.



Atualmente o Município contribui com o valor de R$ 3,00 (três reais) habitante/mês ao Consórcio, estamos solicitando autorização por meio deste projeto de lei para que o Município tenha autorização legal para contribuir com até R$ 4,00 (quatro reais) habitante/mês. 

                                

Certos de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa, solicitamos análise e aprovação do respectivo Projeto de Lei em Regime de Urgência, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades da população anchietense.



	Anchieta – SC, 20 de dezembro de 2021.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

open original →