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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. _______/2022.



AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	



	O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;

                   FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

	

       Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:

		I – Rua Avenida Brasil, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont, até o final do calçamento;

		II – Ruas Buenos Aires e Neri Pagliosa, centro da cidade ao Bairro Xavantes, trecho compreendido entre a Rua Ipiranga no Centro da cidade e a Servidão Pública Ernesto Moscon no Bairro Xavantes;

		III – Ruas Adelina de Azevedo, Luiza do Nascimento e Vitoria Fabris, situadas no Bairro Jurici Rampanelli.



	Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:

		I – Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido entre o final do calçamento da presente Rua até a Rua Domingos Locatelli no Loteamento Altos da Colina;

		II – Servidão Pública Reinaldo Signori, bairro Cantú, trecho de ligação a Rodovia SC 305, compreendido entre a Servidão Pública Vicente Freo Garlet e a própria Rodovia SC 305;

III – Servidão Pública Geremina Terezinha Milan, bairro Cantú, no trecho de acesso via a Servidão Pública Reinaldo Signori;

		IV – Servidão Pública Vicente Freo Garlet, bairro Cantú, no trecho de acesso via a Servidão Pública Reinaldo Signori;

		V – Servidão Pública Angelo Didomênico, bairro São Paulo Alto, no trecho de acesso via a Rua Professor Valdir Roberto Scholtze;

		VI – Rua da Comunidade de Linha João Café Filho, no trecho compreendido entre a Rodovia SC 161 sentido para a Linha Cordilheira Seca.



	Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

	

	Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



	Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





	

Município de Anchieta, 17 de janeiro de 2022.









EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício











































JUSTIFICATIVA 

EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS

		Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria.

	O presente projeto é de suma importância, principalmente, na infraestrutura urbana, bem como, para seu desenvolvimento. Também, vale destacar que o projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência. 

	Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense.

	Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade, bem como para cumprimento dos princípios constitucionais previstos e também em função dos prazos de execução da obra e agilidade para servir todos os munícipes.

	Na oportunidade renovamos protestos de grande estima e consideração.

                       

 Município de Anchieta, 17 de janeiro de 2022.





EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício



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