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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 01/2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores no percentual de 9,34% (nove virgula trinta e quatro por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimento dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores com o valor nominal resultante do percentual fixado no art. 1º dessa Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de janeiro de 2022.
CARLA MARINA TREMARIN
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC
JUSTIFICATIVA
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 01, com a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais e agentes políticos em exercício no executivo, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Cabe à Câmara de Vereadores igual iniciativa em relação aos vencimentos de seus servidores e subsídio dos vereadores, adotando o mesmo índice aplicado pelo executivo, em razão do disposto na Art. 25, da Lei Complementar nº 65, de 20 de dezembro de 2017.
A justificativa da urgência é que, por foça do Art. 63, da Lei Complementar nº 33/2011, com a redação dada pela Lei Complementar 66, de 28 de dezembro de 2017, a revisão geral deve ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, pelos motivos já justificados e para que o pagamento da revisão geral anual possa ser efetuado ainda neste mês de janeiro, data base para a reposição.
Anchieta, 19 de janeiro de 2022.
CARLA MARINA TREMARIN
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC
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