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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAUTORIZA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 14/2022





AUTORIZA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei.





Art. 1º Fica autorizado Termo Aditivo ao Convênio nº 015/2017 assentido pela Lei Municipal nº 2.309, de 30 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.315, de 11 de maio de 2017, firmado entre o Município de Anchieta/SC e o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, nos seguintes termos:



Aditivo ao prazo de repasse financeiro previsto na Cláusula 2.1.8, para mais 48 (quarenta e oito) meses (4 anos), com termo inicial em Maio de 2022;

Repassar mensalmente para a Conta Convênio Vinculada a importância de 18 (dezoito) UFRM.

	

Art. 2º O Convênio de que trata esta Lei tem por objeto estabelecer as relações entre o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e o Município de Anchieta-SC, para realização dos serviços de Bombeiros estabelecidos no Art. 108 da Constituição Estadual, particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamentos de pessoas e bens.



Art. 3º As alterações aprovadas por esta Lei serão objeto de Termo Aditivo ao Convênio original.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.





Anchieta – SC, 10 de março de 2022.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA,

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O serviço executado pelo Corpo de Bombeiros é de grande necessidade e importância na sociedade. O Termo Aditivo possui objetivo de continuar os serviços de bombeiros como prevenção e extinção de incêndios, atividade de segurança contra sinistros de qualquer natureza, exames de projetos e vistoria de segurança, busca e salvamento de vidas e de proteção de bens materiais e ações da defesa civil desenvolvidas pela corporação em conjunto com o Município.



Conforme disposto no Projeto de Lei, o Convênio nº 015/2017 (anexo) foi autorizado pela Lei Municipal nº 2.309, de 30 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.315, de 11 de maio de 2017, onde possui vigência para 10 anos. No entanto, a cláusula nº 2.1.8 do Convênio supracitado, dispõem que o repasse mensal seria a partir de abril de 2018, na importância de 18 (dezoito) UFRM, durante 48 meses, ou seja, 4 (quatro) anos, nesse sentido, possui vigência somente até abril de 2022. 



Diante do acima exposto, justifica-se o aditivo, visando continuar com o repasse mensal ao Corpo de Bombeiros, alterando somente a cláusula nº 2.1.8 do Convênio nº 015/2017, onde relata sobre o repasse.



Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, pelos motivos já justificados, dada a urgência de formalizar o Aditivo ao Convênio.



Respeitosamente,







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





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