| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N. _______/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação dos Orquidófilos Anchietenses, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 16.613.212/0001-84, com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, Centro, Anchieta, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o exercício de 2022, sendo precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei visa subsidiar, parte dos dispêndios da realização da 8ª Exposição Regional de Orquídeas.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE 07: CULTURA
FUNCIONAL: 13.391.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES
(68) 3.3.50.00.00.00.2131– Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos...........R$ 5.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC 22 de abril de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para parceria entre a Associação dos Orquidófilos Anchietenses – ADORA e o Município de Anchieta/SC, com o objetivo de custear parte das despesas com a realização da 8ª Exposição de Orquídeas, nos dias 02, 03 e 04 de setembro de 2022. O valor requerido será utilizado com pagamentos aluguel, energia, água, aquisição de plantas e materiais para ornamentação, divulgação do evento (rádio, folders, banners e outros) e transporte.
A ADORA, é uma Associação que trabalha pela melhoria e divulgação do cultivo de orquídeas, cactos, suculentas, bromélias e bonsais, incentivando e produzindo exposições no município para unir as plantas com as pessoas, propagando a cultura.
A entidade apresentou requerimento, bem como Plano de Trabalho (anexo) e documentação que demostrou que cumpre com todos os requisitos legais exigidos. Diante disso, o parecer jurídico, demostra a legalidade do procedimento.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta/SC, 22 de abril de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta