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materia nº 1/2018

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaPROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-29 Matéria Aprovada U PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2018 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Arts. 40, § 2º e 173, § 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de 2011, Art. 28 da Lei Complementar 065/2017, de 20 de dezembro de 2017, Art. 4º, da Lei Complementar n. 41/2012, de 28 de junho de 2012, Art. 4º, da Lei Complementar n. 51/2016, de 30 de junho de 2016 e , Art. 3º, da Lei Complementar n. 52/2016, de 30 de junho de 2016, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta, dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, no percentual de1,71 % (um virgula setenta e um por cento), a partir do mês de janeiro de 2018, correspondendo ao índice  do IPC/FGV do período de abril de 2017 a dezembro de 2017. 

Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício 2018, a revisão ocorre em menos de um ano, em razão da alteração da data base para a revisão salarial antecipada de abril para janeiro, conforme Lei Complementar 066/2017.  

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das perdas salariais, no percentual de 3% (três por cento), do período de abril de 2015 a março de 2016, aos servidores efetivos em exercício no legislativo naquele período. 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei e nos subsídios dos Vereadores, dos Secretários, do Prefeito e do Vice Prefeito.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC), em 22 de janeiro de 2018. 



Mario Luiz Signor 

Presidente da Câmara de Vereadores  





JUSTIFICATIVA 



SENHORES VEREADORES 

SENHORAS VEREADORAS 

  

Reportamo-nos a Vossas Excelências, justificando o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2018, que PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, AUTORIZANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS DE 3% NÃO INTEGRADAS NA REVISÃO PROMOVIDA EM 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Propõe-se por meio deste Projeto de Lei, realizar a revisão salarial anual dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta e agentes políticos do Município de Anchieta, fixados pelas leis complementares n. 41/2012, de 28 de junho de 2012n. 51/2016 e n. 52/2016, de 30 de junho de 2016, na mesma data e nos mesmos índices aplicados à revisão salarial anual dos servidores do Poder Executivo. 

Considerou-se para fins de cálculo, o período de abril a dezembro de 2017, onde o Índice de Preço ao Consumidor – IPC da Fundação Getúlio Vargas acumulou o percentual de 1,71% (Um vírgula setenta e um por cento). 

A revisão geral não se aplica aos subsídios dos ocupantes dos cargos em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

No mesmo projeto de lei, propõe-se o pagamento de mais 3% (três por cento) de perdas acumuladas pelos servidores efetivos em exercício no legislativo no período de abril de 2015 a março de 2016. 

Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para aprovação no mês de janeiro de 2018, para garantir a efetiva reposição nesse mês. 

Sendo assim, contamos com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis. 

 Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 22 de janeiro de 2018.







 Mario Luiz Signor 

Presidente da Câmara de Vereadores  

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