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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.  41/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotações orçamentárias na Modalidade de despesas sob o código 4.4.90.00 – Aplicações Diretas.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

25.752.0030.2.042 – MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  

(XXX) 4.4.90.00.00.00.00.00.2256 – Aplicações Diretas..................................... R$ 40.000,00

(XXX) 4.4.90.00.00.00.00.00.0008 – Aplicações Diretas....................................... R$ 5.000,00



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS  

(XXX) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas..................................... R$ 22.000,00



Total.....................................................................................................................R$    67.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) mais precisamente conforme abaixo:



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

25.752.0030.2.042 – MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  

(101) 3.3.90.00.00.00.00.00.2256 – Aplicações Diretas........................................ R$ 40.000,00

(101) 3.3.90.00.00.00.00.00.0008 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 5.000,00



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

03 – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

05.153.0005.2.010 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 22.000,00



Total.....................................................................................................................R$    67.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 13 de julho de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





J U S T I F I C A T I V A





SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            



                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais especiais na importância de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), e contém outras providências.	      

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidades incluir dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:



Até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) objetivando a construção de uma nova rede de iluminação pública localizada na Rua Laguna, conforme projeto aprovado pela CELESC, utilizando-se recursos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública- COSIP e;



Até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para a confecção de carroceria para o veículo caminhão GM/Chevrolet D40, ano 1989, cor branca, placa LXN 3280, lotado no Setor de Obras e Serviços Rodoviários, remanejando-se recursos do Poder Executivo Municipal, destinados inicialmente a folha de pagamento da Junta de Serviço Militar. 



       Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a necessidade de abertura dos respectivos processos licitatórios, no local não existe iluminação pública, sendo uma necessidade dos moradores e das empresas ali instaladas, por outro lado, está em andamento a realização de um condomínio fechado que aguarda a instalação da iluminação pública, para proceder a instalação na área do condomínio, também, vale informar, que o projeto já foi aprovado pela CELESC e possui prazo para execução. 

 

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas criadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 13 de julho de 2022.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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