| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 42/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.002 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(40) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.................................. R$ 100.000,00
(40) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 – Aplicações Diretas.................................... R$ 75.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.................................... R$ 20.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.020 – TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.1115 – Aplicações Diretas.................................. R$ 150.000,00
Total............................................................................................................R$ 345.000,00
Art. 3º Para o atendimento parcial dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.006 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(41) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.................................. R$ 100.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.003 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
(49) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.................................... R$ 20.000,00
Total............................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 4º Para atendimento do restante dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, relativamente a fonte de recursos sob nº. 1115 (0.3.36.1115) Transferência Salário Educação - Superávit, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 13 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, objetivando a construção de novas salas de aula para o Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF (R$ 175.000,00), a realização de duas viagens de estudos com os alunos do 6° e 7° anos para Posadas – AR (R$ 20.000,00), bem como possibilitar a continuidade dos serviços de Transporte Escolar (R$ 150.000,00), conforme deliberação do Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 12 de julho de 2022.
Para atendimento dos créditos acima mencionados, serão utilizados recursos do Salário Educação, conforme segue:
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) originalmente orçados para a aquisição de veículo para o Ensino Fundamental;
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados inicialmente para aquisição de equipamentos para a instalação de parque infantil e;
Até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do Superávit Financeiro relativo ao exercício de 2021.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a urgência na abertura do processo licitatório, visando a contratação de empresa para a realização da viagem de estudos a Posadas- AR. As referidas viagens dos estudantes a Posadas estão previstas para ser realizada na metade do mês de outubro.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossos estudantes.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 13 de julho de 2022.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal