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materia nº 43/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaRATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.      /2022



RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º.	 Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.380/2004.



Art. 2º.	 O texto consolidado da  1ª Alteração do Contrato de Consórcio,  está publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Município de Anchieta/SC, 18 de julho de 2022.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 









                                         

                                          JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA 

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



	Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O Município de Anchieta integra o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRAND DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, conforme Lei Municipal nº 1.380/2004, que aprovou a entrada do município no consórcio. 



Diante disso, propõe-se por meio deste Projeto de Lei, ratificar, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público – CONSAD, aprovadas na Assembleia Geral realizada do dia 06/07/2022.



As alterações, segundo o Ofício CONSAD nº 54/2022, anexo ao presente expediente, visam atender a Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre nomas gerais de contratação de consórcios públicos, bem como, o Decreto nº 6.017/2007 que regulamenta a lei mencionada, estas propostas veem de encontro com as necessidades do consórcio, auxiliando no andamento das atividades do mesmo.



Ainda, segue anexo, o texto consolidado da  1ª Alteração do Contrato de Consórcio, que está publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).



Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência para o CONSAD possa dar continuidade a prestação de seus serviços, com a contratação de um profissional no próximo exercício, bem como atender a legislação vigente.



EXCELENTÍSSIMOS (AS) SENHORES (AS) EDIS, assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.





Município de Anchieta/SC, 18 de julho de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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