| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 46/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.1.015 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SAÚDE (EQUIP., MAT. PERM. CONSTRUÇÃO E REFORMA
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 105.000,00
Total......................................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mais precisamente conforme abaixo:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 105.000,00
Total......................................................................................................................R$ 105.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 20 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde Pública, objetivando a aquisição de um veículo para ser utilizado no transporte de pacientes para tratamento fora do domicilio, utilizando-se recursos do SUS Estado - Cofinanciamento da Atenção Básica.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 20 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal