| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 47/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.020 – TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 50.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.025 – TRANSPORTE ESCOLAR – PRÉ ESCOLA
(61) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 50.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0025.2.064 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(23) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 10.000,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0002.2.065 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 6.000,00
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas............................................ R$ 14.000,00
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.306.0023.2.005 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00
Total...................................................................................................................R$ 145.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) mais precisamente conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0002.2.008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00
(7) 3.3.93.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 1.800,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0035.2.074 – TRANSFERÊNCIAS APP´S – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO FUNDAMENTAL
(48) 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.768,40
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA
(54) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 40.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0035.2.075 – TRANSFERÊNCIAS APP´S – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO INFANTIL
(62) 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.711,40
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.059 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
(10) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.600,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.060 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.400,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0026.2.068 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 6.000,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2.073 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 14.000,00
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR
(7) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 47.720,20
Total...................................................................................................................R$ 145.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 27 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, com recursos próprios, conforme segue:
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Secretaria de Educação Cultura e Esporte, para a manutenção das atividades do Transporte Escolar, especialmente, para abastecimento e manutenção dos veículos, utilizando-se recursos remanejados da própria Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, bem como do Poder Executivo Municipal e Hospital Municipal Anchietense;
Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria de Saúde Pública, para manutenção e desenvolvimento das atividades da Vigilância Epidemiológica, remanejando-se recursos da própria Secretaria, destinados inicialmente para a manutenção do Programa Mais Médicos, cujas despesas já foram empenhadas até o final do ano e para manutenção e desenvolvimento das atividades de Pronto- Atendimento.
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Secretaria de Assistência Social, visando a manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria, utilizando-se recursos destinados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, bem como aos benefícios eventuais, cujas despesas estão sendo empenhadas, em sua grande maioria, com recursos vinculados ao FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social e;
Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Hospital Municipal Anchietense, visando a aquisição de gêneros alimentícios e marmitas para os pacientes que se encontram em observação e funcionários que trabalham em regime de plantão e aos finais de semana, remanejando-se recursos excedentes da própria entidade.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a continuidade dos serviços de transporte escolar e o fornecimento de alimentação no Hospital Municipal.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 27 de julho de 2022.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal