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materia nº 47/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.  47/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                           	 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 	 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



      Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.020 – TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL  

(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 50.000,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2.025 – TRANSPORTE ESCOLAR – PRÉ ESCOLA  

(61) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 50.000,00

09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0025.2.064 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  

(23) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 10.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0002.2.065 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 6.000,00

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas............................................ R$ 14.000,00



12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

01 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

10.306.0023.2.005 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO  

(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00



Total...................................................................................................................R$    145.000,00

 			

Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) mais precisamente conforme abaixo:



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

04.122.0002.2.008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO  

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00

(7) 3.3.93.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 1.800,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0035.2.074 – TRANSFERÊNCIAS APP´S – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO FUNDAMENTAL  

(48) 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.768,40



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA  

(54) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 40.000,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0035.2.075 – TRANSFERÊNCIAS APP´S – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO INFANTIL  

(62) 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.711,40

09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.059 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS  

(10) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.600,00



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.060 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO  

(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.400,00



10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0026.2.068 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS  

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 6.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2.073 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE  

(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 14.000,00



12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

01 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR  

(7) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 47.720,20



Total...................................................................................................................R$    145.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

     Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



        Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



        Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 27 de julho de 2022.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





J U S T I F I C A T I V A



SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), e contém outras providências.	      



O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, com recursos próprios, conforme segue:

Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Secretaria de Educação Cultura e Esporte, para a manutenção das atividades do Transporte Escolar, especialmente, para abastecimento e manutenção dos veículos, utilizando-se recursos remanejados da própria Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, bem como do Poder Executivo Municipal e Hospital Municipal Anchietense;

Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria de Saúde Pública, para manutenção e desenvolvimento das atividades da Vigilância Epidemiológica, remanejando-se recursos da própria Secretaria, destinados inicialmente para a manutenção do Programa Mais Médicos, cujas despesas já foram empenhadas até o final do ano e para manutenção e desenvolvimento das atividades de Pronto- Atendimento.

Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Secretaria de Assistência Social, visando a manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria, utilizando-se recursos destinados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, bem como aos benefícios eventuais, cujas despesas estão sendo empenhadas, em sua grande maioria, com recursos vinculados ao FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social e; 

Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Hospital Municipal Anchietense, visando a aquisição de gêneros alimentícios e marmitas para os pacientes que se encontram em observação e funcionários que trabalham em regime de plantão e aos finais de semana, remanejando-se recursos excedentes da própria entidade.



 Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a continuidade dos serviços de transporte escolar e o fornecimento de alimentação no Hospital Municipal.

 

 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 27 de julho de 2022.







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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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