| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.197,65 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 48/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.197,65 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 143.197,65 (cento e quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 143.197,65 (cento e quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00.0087 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 143.197,65
Total...................................................................................................................R$ 143.197,65
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 143.197,65 (cento e quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), dos recursos provenientes da Cessão Onerosa, sob o código 0087 (0.1.50.0087), de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 27 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 143.197,65 (cento e quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária no Hospital Municipal Anchietense, objetivando a realização de processo licitatório para mais uma etapa da obra de ampliação, utilizando-se recursos provenientes do excesso de arrecadação da Cessão Onerosa.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, visando proporcionar a organização do processo licitatório, dando continuidade da referida obra de forma mais rápida.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 27 de julho de 2022.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal