| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N. _______/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2022 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.0001 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.... R$ 15.000,00
Total.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do mesmo Orçamento, conforme segue:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas................................................................... R$ 15.000,00
Total.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 7º Fica, igualmente, autorizada a alteração da Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2022 (Lei nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021), em vista do disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do Crédito Adicional Especial pela presente Lei.
Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do Plano Plurianual – PPA do Município de Anchieta (Lei 2.567, de 24 de setembro de 2021), em vista dos dispostos nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta, 28 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a celebração de termo de fomento que envolve a transferência de recursos financeiros a APP Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental - CMEIF, localizada no Município de Anchieta, bem como, abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Anchieta-SC.
Considerando as normas sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público com organizações da sociedade civil, estabelecidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pela APP CMEIF ao Município, pode-se notar que o objetivo é realizar viagem de estudos a cidade de Montevidéu, Punta Del Este e Colônia Del Sacramento, para aprimoramento dos estudos e aprendizagem da língua espanhola no Uruguai, 12 (doze) alunos do 9º ano de 2021, e 14 (quatorze) alunos do 9º ano de 2022, do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF, nos dias 21 à 25 de novembro de 2022.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, a proposta nele contida é objetiva, assegurando ao município o monitoramento e avaliação, medindo resultados para cada meta apresentada.
Outrossim, ressaltamos que no município não há registros de outras organizações com objetivos, finalidade, capacidade operacional e financeira para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto. Por isso da necessidade de celebração de Termo de Fomento, precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, da Lei Federal 13.019/2014.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas criada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 28 de julho de 2022.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal