| Tipo | PROJETO LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2012, QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2022
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2012, QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada alínea “d” e “e”, do inciso I e alínea “a” e “b” do inciso II, Artigo 4º, da Lei Complementar nº 044/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
I - ...
d) execução dos serviços com máquinas e equipamentos para o preparo do leito do passeio público, e retida de entulhos, provenientes da obra;
e) fornecimento de piso intertravado de concreto (paver) no padrão da acessibilidade, bloco de concreto (meio-fio), pedra brita (pedrisco).
II -...
fornecimento de cimento e outros materiais necessários, em quantidade suficiente para a execução do passeio;
fornecimento de mão de obra necessária para execução dos serviços execução do passeio público, estabelecidas nas proporções para cada um, conforme a respectiva área do imóvel e largura do passeio público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 28 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 044/2012, “QUE INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, altera alínea “d” e “e” do Inciso I e alínea “a” e “b” do Inciso II, artigo 4º da Lei Municipal nº 44/2012, de 05 de setembro de 2012, passando a ser responsabilidade do Município o fornecimento de paver (piso intertravado de concreto), meio-fio (bloco de concreto), pedra brita (pedrisco), recolha de entulhos provenientes da obra das calçadas. Deste modo, fica sob responsabilidade dos proprietários dos imóveis desenvolver a obra de edificação de passeio público e fornecimento de demais materiais que se fizer necessário.
Visando, padronizar e melhorar as calçadas no Município de Anchieta, reduzindo ou eliminando desníveis, buracos, degraus, entre outros obstáculos. Não é somente uma questão de estética, as calçadas devem ser acessíveis para o uso de toda a população. Calçadas bem projetadas e executadas, sustentáveis e acessíveis, propiciam melhor qualidade de vida para seus habitantes e, por consequência, com mais cidadania.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 28 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal