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materia nº 61/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.      /2022

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                                 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS.



Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas da edição nº 3956 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24/08/2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F08%2F1661364701_edicao_3956_assinada.pdf#page=2370.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete do Prefeito do município de Anchieta/SC, em 31 de agosto de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 























J U S T I F I C A T I V A



SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

     O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.	      

  Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções Anexo do Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e a ARIS. 

Em reunião extraordinária da Assembleia Geral da ARIS realizada em 04 de agosto de 2022, restaram aprovadas as alterações propostas, conforme comprovam os documentos anexos, devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios, como:

1) Ata da Reunião da Assembleia Geral da ARIS; e

2) Decreto/ARIS nº 08, de 23 de agosto de 2022.

Entre as alterações, está a criação do órgão da estrutura da ARIS, denominado de Coordenadoria de Regulação a ser dirigida pelo Coordenador de Regulação, cuja organização, competências e definição da habilitação, encontram-se no Anexo II do Protocolo de Intenções e nos artigos 16, inciso XIII e 65-A a 65-C, em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento com a edição da Lei nº 14.026/2020, atribuindo a agência reguladora novas funções no âmbito econômico-financeiro dos serviços de saneamento básico.

Também foi autorizado, nos termos do inciso III, do Art. 37-A e seu parágrafo único, a concessão aos servidores públicos da ARIS, a título de indenização, do auxílio alimentação. 

Por fim, encaminha-se em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para as despesas relativas à criação do cargo público e da concessão do benefício alimentar, de natureza indenizatória. 

Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem alterações, consoante artigo 2º, § 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam a ARIS. 

Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 

Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta - SC, 31 de agosto de 2022.







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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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