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materia nº 63/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.   63/2022

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                                                  

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO	

01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

08.241.0018.2.048 – MANUTENÇÃO E DESENV. DAS ATIVIDADES COM IDOSOS  

(125) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 20.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2.070 – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS  

(9) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00



Total.....................................................................................................................R$    35.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mais precisamente conforme abaixo:



10 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0026.2.068 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS  

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2.069 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00



Total......................................................................................................................R$   35.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 12 de setembro de 2022.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





























J U S T I F I C A T I V A



SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, com recursos próprios, conforme segue:

Nos Encargos Gerais do Município, visando a continuidade das atividades com os idosos, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), remanejados da Secretaria de Assistência Social, do Programa de Benefícios Eventuais. Vale ressaltar que este remanejamento é possível tendo em vista a utilização, pela Secretaria, de recursos vinculados, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para atendimento ao referido Programa e;



Na Secretaria Assistência Social, para a folha de pagamento da Psicóloga que atua no cumprimento das Medidas Socioeducativas, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em virtude do aumento temporário da carga horária da profissional, valores estes transferidos entre as atividades da própria Secretaria.

   

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 12 de setembro de 2022.













                                             -----------------------------------------------------

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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