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materia nº 64/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 122.000,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº.  64/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 122.000,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			             O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                    Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE	

07 – CULTURA

13.391.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES  

(69) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 20.000,00



06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA	

01 – AGRICULTURA

20.608.0015.2.036 – DESENVOLVIMENTO E INSPEÇÃO ANIMAL  

(85) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 12.000,00



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA	

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.1.010 – PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS  

(104) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 40.000,00



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA	

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS  

(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 50.000,00



Total....................................................................................................................R$   122.000,00

 			

Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) mais precisamente conforme abaixo:



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL	

01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2.008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO   

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 8.000,00



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL	

03 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

05.153.0005.2.010 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR   

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 8.000,00



04 – SECRETARIA DA FAZENDA	

02 – CONTADORIA GERAL

04.121.0004.2.016 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTADORIA GERAL   

(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.000,00

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE	

03 – ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA   

(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.000,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE	

07 – CULTURA

13.391.0012.2.030 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO MUSEU E BIBLIOTECA   

(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 1.870,00

(72) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 18.130,00



06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA	

01 – AGRICULTURA

20.608.0015.2.038 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ÁGUA BOA ANIMAL  

(91) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 12.000,00



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA	

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.122.0002.2.041 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA  

(93) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 35.000,00

(94) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.000,00



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA	

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0016.2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO CEMITÉRIO MUNICIPAL  

(98) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.000,00



13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL	

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL

16.482.0022.2.054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA ÁREA HABITACIONAL  

(145) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 20.000,00



Total......................................................................................................................R$ 122.000,00  



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                 Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                 Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 12 de setembro de 2022.













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 













J U S T I F I C A T I V A



SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), e contém outras providências.	  

    

       O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, visando a manutenção e o desenvolvimento das atividades culturais e festividades, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 

Na Secretaria de Agricultura, para desenvolvimento e inspeção animal (aquisição de sêmen bovino e nitrogênio líquido), o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e;

Na Secretaria de Infraestrutura, o valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para manutenção das vias públicas e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Departamento de Obras e Serviços Rodoviários. 



Para atendimento do crédito acima mencionado, serão remanejados recursos próprios, conforme segue:

Do Poder Executivo Municipal, o valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo até R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados, originalmente, para publicação e divulgação de atos oficiais e até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para manutenção das atividades da Junta de Serviço Militar;

 Da Secretaria da Fazenda, o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), orçados, primeiramente, para a folha de pagamento da Contadoria Municipal;

Da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) orçados para a manutenção das atividades da Pré-Escola e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para manutenção do Museu e Biblioteca.

Da Secretaria de Agricultura até R$ 12.000,00 (doze mil reais) do Programa Água Boa Animal;

Da Secretaria de Infraestrutura até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), sendo até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados, primeiramente, para as atividades da Secretaria e até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para manutenção do Cemitério Municipal e;

Da Secretaria de Desenvolvimento Local até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) orçados para investimentos na área habitacional.  



Deste modo, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, visando a continuidade dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 12 de setembro de 2022.









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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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