| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 67/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR
(5) 3.1.90.00.00.00.00.00.0382 – Aplicações Diretas............................................ R$ 40.000,00
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.0382 – Aplicações Diretas............................................ R$ 10.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0382 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00
Total....................................................................................................................R$ 50.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 23 de setembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária no Hospital Municipal Anchietense, objetivando custear a folha de pagamento e auxílio alimentação dos profissionais que atuam no Centro de Atendimento COVID-19.
Para cobertura dos referidos créditos, serão remanejados recursos da Secretaria de Saúde Pública, anteriormente orçados para custeio das atividades de enfrentamento à COVID-19.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 23 de setembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal