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materia nº 68/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº68/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA	

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0002.2.055 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 5.000,00

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 27.000,00



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA	

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.061 – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC – TFD - CONSÓRCIOS

(15) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 50.000,00



Total.....................................................................................................................R$    82.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) mais precisamente conforme abaixo:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA	

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.1.015 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SAÚDE (EQUIP., MAT. PERM., CONSTRUÇÃO E REFORMA)

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 2.000,00



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA	

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.060 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 15.000,00 



12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE	

01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.122.0002.2.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO HOSPITAL MUNICIPAL 

(1) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 10.000,00



12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE	

01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR 

(5) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 30.000,00



13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL	

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL	

18.541.0014.1.011 – MANUTENÇÃO/REFORMA DE ESPAÇO PARA BENEFICIAMENTO DE LIXO RECICLÁVEL 

(131) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 10.000,00



Total....................................................................................................................R$   82.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 23 de setembro de 2022.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





















































J U S T I F I C A T I V A







SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            





                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde, com recursos próprios, conforme segue:

Para manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, o valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e;

Para o credenciamento de exames laboratoriais, o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



Para cobertura dos referidos créditos, serão remanejados recursos da própria Secretaria, bem como das atividades administrativas e folha de pagamento do Hospital Municipal Anchietense. Além disso, serão utilizados recursos da Secretaria de Desenvolvimento Local, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), recursos estes que não serão utilizados no presente ano.



Desta forma, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, tendo em vista a necessidade da realização do processo licitatório de credenciamento dos exames.



   	        EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 23 de setembro de 2022.









                                         

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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